Questão de Direito Penal — Crimes contra a fé pública — FGV 2024
Direito Penal›Crimes contra a fé pública
Código
fg092847
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Vitória - ES
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Guarda Municipal de Vitória
Daniel, após ser aprovado nas provas objetiva e discursiva de um concorrido certame público, recebeu, da comissão examinadora, um documento, emitido pelo Estado Alfa, para preenchimento no contexto da sindicância da vida pregressa. Daniel verificou, então, que havia um campo indagando sobre eventuais processos penais em curso em detrimento do candidato. Desta forma, embora esteja respondendo, em juízo, pela prática do crime de importunação sexual, Daniel consignou, no documento, de que não teria qualquer pendência junto à Justiça Criminal.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Daniel responderá pelo crime de
Afraude em certame de interesse público.
Bfalsificação de documento particular.
Cfalsificação de documento público.
Dfalsidade ideológica.
Efalsa identidade.
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GabaritoD — falsidade ideológica.
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Direito Penal — Crimes contra a fé pública: falsidade ideológica
Gabarito: letra D. Daniel responderá por falsidade ideológica (art. 299 do CP), pois preencheu documento verdadeiro (emitido pelo Estado) com declaração falsa — omitiu processo penal em curso —, alterando a verdade sobre fato juridicamente relevante, sem que houvesse qualquer alteração material no suporte físico do documento. A falsidade recai sobre o conteúdo, não sobre a forma.
A banca testa a distinção entre as espécies de falsidade documental. O documento era autêntico quanto à forma (emissão oficial, papel legítimo), mas seu conteúdo (a declaração de inexistência de pendências) era falso. Isso é o cerne da falsidade ideológica: a simulação recai sobre o conteúdo, não sobre a materialidade.
Art. 299CP
"Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular. Parágrafo único: Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte."
Alternativa A — ❌ Incorreta
O crime de fraude em certame de interesse público (art. 311-A) exige conduta fraudulenta diretamente ligada à realização do concurso, como uso de equipamento proibido, substituição de candidato, etc. Daniel cometeu a falsidade após a aprovação, em fase de sindicância da vida pregressa, em documento próprio para essa finalidade. A fraude não ocorreu durante o certame, mas em etapa posterior. Portanto, não se enquadra.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A falsificação de documento particular (art. 298) consiste em falsificar materialmente (criar, alterar) documento particular. O documento preenchido por Daniel foi emitido pelo Estado, ou seja, é público. Além disso, a conduta não é de falsificação material, mas de inserção de declaração falsa em documento verdadeiro — o que caracteriza falsidade ideológica. Ainda que o documento fosse particular, a falsidade ideológica (art. 299) é o crime mais específico para essa conduta.
Art. 298CP
"Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa."
Alternativa C — ❌ Incorreta
A falsificação de documento público (art. 297) exige a materialidade da falsificação (criação de documento falso ou alteração de documento público verdadeiro). Daniel não falsificou o documento em sua forma; ele apenas prestou declaração falsa em documento verdadeiro. A falsificação material não ocorreu. O art. 297 é para falsidade material externa; aqui a falsidade é ideológica.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta de Daniel se amolda perfeitamente ao art. 299 (falsidade ideológica): documento público verdadeiro no qual ele omite declaração que dele devia constar (a existência de processo penal em curso) e, com isso, altera a verdade sobre fato juridicamente relevante (sua vida pregressa). Ele agiu com dolo específico (fim de alterar a verdade). O documento é público porque emitido pelo Estado para fins de sindicância. Portanto, resposta correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O crime de falsa identidade (art. 307) consiste em atribuir-se falsa identidade para obter vantagem em proveito próprio ou alheio, ou causar dano. Daniel não se passou por outra pessoa; ele apenas omitiu informação verdadeira sobre sua situação jurídica. A falsidade pessoal exige a atribuição de qualificação diversa, não a omissão de fato. Não se confunde com falsidade ideológica.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com as várias figuras de falsidade. A chave é identificar que o documento era verdadeiro (público) e a falsidade estava no conteúdo (declaração falsa). Se o candidato pensar em "falsificação de documento público" (material), erra; se pensar em "fraude em certame", também, pois a fraude não foi no concurso, mas na sindicância posterior. Memorize: falsidade ideológica = conteúdo falso em documento verdadeiro; falsidade material = documento falso ou alterado materialmente.
Conclusão: A conduta de Daniel se subsume ao art. 299 do CP, portanto a alternativa correta é a letra D.