Questão de Direito Penal — Legítima defesa — FGV 2024
Direito Penal›Legítima defesa
Código
fg092848
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Vitória - ES
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Guarda Municipal de Vitória
Bernardo, guarda municipal na cidade Alfa, estava estacionando o seu automóvel, no interior do seu domicílio, ocasião em que Tício, mediante o emprego de uma faca, determinou que este entregasse os seus pertences. Nesse contexto, Bernardo sacou a sua pistola, com o porte regular, e efetuou um disparo de arma de fogo em detrimento de Tício, atingindo-o no ombro.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Bernardo não responderá por qualquer crime em razão do (da)
Aestado de necessidade, causa excludente da tipicidade.
Blegítima defesa, causa excludente da tipicidade.
Cestado de necessidade, causa justificante.
Dlegítima defesa, causa justificante.
Elegítima defesa, causa dirimente.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — legítima defesa, causa justificante.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito Penal — Legítima defesa
Gabarito: letra D. Bernardo, ao repelir a agressão injusta e iminente de Tício (roubo com faca) com disparo de arma de fogo, agiu em legítima defesa. Essa é causa excludente da ilicitude (justificante), e não da tipicidade ou da culpabilidade. O art. 188, I, do Código Civil afirma que não constituem atos ilícitos os praticados em legítima defesa.
Art. 188CC
Art. 188 — "Não constituem atos ilícitos:
I — os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;"
A banca testa o conhecimento da natureza jurídica da legítima defesa e sua diferença para o estado de necessidade. A legítima defesa pressupõe agressão atual ou iminente, injusta, dirigida a direito próprio ou alheio, e reação moderada com os meios necessários. O estado de necessidade, por sua vez, envolve sacrifício de bem jurídico de terceiro para salvar outro, sem agressor.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Bernardo agiu em estado de necessidade, que é causa excludente da tipicidade. Erro duplo: a situação é de legítima defesa (há agressor), e o estado de necessidade é excludente de ilicitude (justificante), não de tipicidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Reconhece a legítima defesa, mas a classifica como excludente da tipicidade. Na verdade, a legítima defesa exclui a ilicitude, mantendo a tipicidade da conduta (disparo de arma de fogo).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Novamente troca o instituto: estado de necessidade. A hipótese é de legítima defesa, pois Bernardo reage a uma agressão injusta (roubo), e não a um perigo sem agressor.
Alternativa D — ✅ Correta
Bernardo agiu em legítima defesa, que é causa justificante (excludente de ilicitude). A conduta é típica, mas não antijurídica. O art. 188, I, CC e o art. 25 do Código Penal (implícito) amparam a conclusão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Legítima defesa não é causa dirimente. As causas dirimentes (excludentes de culpabilidade) dizem respeito à reprovabilidade pessoal (inimputabilidade, erro de proibição inevitável, coação moral irresistível), e não se aplicam ao caso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura os planos do crime: tipicidade, ilicitude e culpabilidade. Lembre-se: legítima defesa e estado de necessidade são causas de exclusão da ilicitude (justificantes). Excludentes de tipicidade são atípicas (ex.: consentimento do ofendido em alguns casos). Excludentes de culpabilidade são dirimentes (ex.: doença mental, erro de proibição). Treine essa diferenciação para não cair nessa armadilha.