Thomaz, após conhecer Luana em uma rede social, a convidou para um encontro. No dia dos fatos, sem que a convidada percebesse, Thomaz colocou uma substância entorpecente em sua bebida, ensejando o desmaio de Luana. Em assim sendo, aproveitando que a vítima foi reduzida à impossibilidade de resistência, o agente subtraiu o seu telefone celular e o seu relógio, evadindo-se na sequência.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Thomaz responderá pelo crime de
Aestelionato simples.
Bfurto privilegiado.
Cextorsão simples.
Dfurto qualificado.
Eroubo simples.
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GabaritoE — roubo simples.
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Direito Penal – Roubo (art. 157 CP)
Gabarito: letra E. A conduta narrada – Thomaz coloca substância entorpecente na bebida de Luana, causando seu desmaio, e então subtrai seus pertences – configura o crime de roubo simples, nos termos do art. 157, caput, do Código Penal. O dispositivo pune a subtração de coisa alheia móvel praticada mediante violência, grave ameaça ou qualquer meio que reduza a vítima à impossibilidade de resistência, como ocorreu no caso.
A questão exige a correta diferenciação entre os crimes patrimoniais. Vejamos cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O estelionato (art. 171 CP) exige que a vítima, induzida ou mantida em erro, realize voluntariamente a prestação patrimonial. No caso, não houve indução a erro; a vítima foi incapaz de resistir.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O furto privilegiado (art. 155, §2º CP) é uma causa de diminuição de pena aplicável ao furto simples, mas a conduta descrita não é furto, pois houve emprego de meio que incapacitou a vítima, elemento típico do roubo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A extorsão (art. 158 CP) exige que a vítima, constrangida pela violência ou grave ameaça, faça, tolere ou deixe de fazer algo, entregando a vantagem. Aqui o agente subtraiu diretamente os bens, sem qualquer ação da vítima.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O furto qualificado (art. 155, §§4º e 5º CP) envolve formas como destruição de obstáculo, escalada, concurso de pessoas etc., sempre sem violência contra a pessoa. A redução da vítima à impossibilidade de resistência transforma o fato em roubo, não furto.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 157 do Código Penal define roubo como: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência” (paráfrase autorizada – não transcrevemos literalmente por não estar no bloco canônico). A conduta de Thomaz – administrar substância que causou desmaio, reduzindo a vítima à impossibilidade de resistência – amolda-se perfeitamente ao tipo. Não há elementares que qualifiquem o crime (como emprego de arma ou concurso de pessoas), portanto responde por roubo simples.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir com a alternativa “furto qualificado”, já que a vítima estava desacordada e não houve violência imediata. Lembre-se: o roubo admite qualquer meio para reduzir a impossibilidade de resistência, inclusive substância entorpecente. Já o furto exige ausência de violência contra a pessoa.