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Questão de Direito Penal — Crimes contra a vida — FGV 2024

Direito PenalCrimes contra a vida
Código
fg092850
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Vitória - ES
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Guarda Municipal de Vitória
Joana, logo após o parto da sua filha Maria, a asfixiou até a morte, ensejando a sua prisão em flagrante. Em sede de audiência de custódia, houve a conversão da prisão em preventiva. Deflagado o processo penal para apurar a conduta praticada, comprovou-se, em observância ao contraditório e à ampla defesa, que Joana agiu, à época dos fatos, sob a influência do estado puerperal.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Joana responderá pelo crime de
  1. Alesão corporal seguida de morte.
  2. Bhomicídio qualificado.
  3. Chomicídio simples.
  4. Dfeminicídio.
  5. Einfanticídio.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — infanticídio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal — Crimes contra a vida: Infanticídio

Gabarito: letra E. Joana agiu sob influência do estado puerperal logo após o parto, configurando o crime de infanticídio (art. 123 do Código Penal), e não homicídio, pois o legislador previu uma causa especial de diminuição de pena (própria figura típica) para a mãe que mata o filho nessas condições.

A questão testa a correta tipificação penal. O infanticídio é crime autônomo, com pena de detenção de 2 a 6 anos, enquanto o homicídio simples tem pena de reclusão de 6 a 20 anos. A chave é o estado puerperal e o contexto do parto.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos podem ser levados a pensar em homicídio (simples, qualificado ou feminicídio) pelo fato de a vítima ser recém-nascida. No entanto, a lei brasileira, no art. 123, trata especificamente da mãe que mata o filho durante ou logo após o parto sob influência do estado puerperal. É um erro comum confundir com homicídio qualificado (art. 121, § 2º) ou feminicídio (art. 121, § 2º, VI) – aqui a motivação não é o gênero, mas o estado puerperal, e o crime é autônomo. Memorize: "mãe + filho + parto + estado puerperal = infanticídio".

Crime

Previsão Legal

Elemento Diferencial

Pena

Infanticídio (Gabarito)

Art. 123, CP

Mãe mata o filho durante ou logo após o parto, sob influência do estado puerperal

Detenção, 2 a 6 anos

Homicídio Simples

Art. 121, caput, CP

Morte de pessoa, sem qualificadoras ou causa especial de diminuição de pena

Reclusão, 6 a 20 anos

Homicídio Qualificado

Art. 121, § 2º, CP

Morte com qualificadoras (motivo fútil, torpe, etc.)

Reclusão, 12 a 30 anos

Feminicídio

Art. 121, § 2º, VI, CP

Morte de mulher por razões do sexo feminino

Reclusão, 12 a 30 anos

Lesão Corporal Seguida de Morte

Art. 129, § 3º, CP

Conduta inicial é lesão corporal, sem intenção de matar

Reclusão, 4 a 12 anos

1Mãe como autora
Durante o parto
Logo após o parto
Sob influência do estado puerperal
2Infanticídio (art. 123)
Pena: detenção 2 a 6 anos
Crime autônomo (não homicídio)
3Homicídio (art. 121)
Simples: pena 6 a 20 anos
Qualificado: motivos torpes/fúteis
Feminicídio: razões do sexo feminino
Crime contra a vida do recém-nascido
LEVELsoulevel.com.br
Crime contra a vida do recém-nascido: Mãe como autora (Durante o parto, Logo após o parto, Sob influência do estado puerperal); Infanticídio (art. 123) (Pena: detenção 2 a 6 anos, Crime autônomo (não homicídio)); Homicídio (art. 121) (Simples: pena 6 a 20 anos, Qualificado: motivos torpes/fúteis, Feminicídio: razões do sexo feminino)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3º) exige que a conduta inicial seja lesão corporal e não homicídio. Joana agiu com intenção de matar (asfixiou), então a tipificação correta é outra.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Homicídio qualificado (art. 121, § 2º) seria se concorresse alguma qualificadora (motivo fútil, torpe, etc.), mas aqui não há – o estado puerperal não é qualificadora, é elemento estruturante do infanticídio.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Homicídio simples (art. 121, caput) também não se aplica, pois o fato de a morte ocorrer no pós-parto, com a influência do estado puerperal, desloca o tipo para o infanticídio, que é especial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Feminicídio (art. 121, § 2º, VI) é homicídio contra mulher por razões do sexo feminino, o que não é o caso. A morte de filha recém-nascida pela mãe, nessas condições, não se enquadra.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Infanticídio (art. 123 do CP): a mãe que mata o filho durante o parto ou logo após, sob a influência do estado puerperal, pratica infanticídio. Todos os elementos estão presentes: Joana agiu logo após o parto e o estado puerperal foi comprovado. A pena é de detenção, de 2 a 6 anos.

Gabarito: letra E.

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