Questão de Direito Constitucional — Defesa do Estado e das Instituições Democráticas — FGV 2024
Direito Constitucional›Defesa do Estado e das Instituições Democráticas
Código
fg092854
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Vitória - ES
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Guarda Municipal de Vitória
Em um local restrito e determinado do país, a ordem pública e a paz social estão gravemente prejudicadas, por força de calamidade de grandes proporções da natureza.Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, é correto afirmar que o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional
Asolicitar ao Supremo Tribunal Federal autorização para decretar o estado de sítio.
Bsolicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de defesa.
Csolicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio.
Ddecretar estado de defesa.
Edecretar estado de sítio.
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GabaritoD — decretar estado de defesa.
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Estado de Defesa e Estado de Sítio
Gabarito: letra D. O Presidente da República pode, ouvidos os Conselhos, decretar estado de defesa em locais restritos e determinados quando a ordem pública ou a paz social forem atingidas por calamidades de grandes proporções da natureza (art. 136, caput, CF). A situação descrita no enunciado — calamidade natural grave — se enquadra perfeitamente nessa hipótese, sendo desnecessária autorização prévia do Congresso Nacional, bastando a posterior submissão do decreto (art. 136, §4º).
Art. 136CF/88
Art. 136 da Constituição Federal: "O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza."
A banca explora a diferença entre estado de defesa e estado de sítio, especialmente quanto à competência para decretação e à necessidade de autorização legislativa.
Instituto
Hipótese fática (calamidade natural)
Competência para decretação
Autorização prévia do Congresso
Fundamento constitucional
Estado de Defesa
Enquadra-se (art. 136, caput)
Presidente da República (ouvidos Conselhos)
Não necessária (submissão posterior)
Art. 136, caput e §4º
Estado de Sítio
Não se enquadra (exige comoção grave ou guerra)
Presidente da República
Sim (Congresso Nacional)
Art. 137, caput
Estado de defesa (art. 136)
1Requisitos
Locais restritos e determinados
Ordem pública/paz social atingidas
Calamidade de grandes proporções
2Procedimento
Presidente decreta
Ouve Conselhos (República + Defesa)
Sem autorização prévia do Congresso
Submete decreto posteriormente (§4º)
3Estado de sítio (art. 137)
Requisitos
Comoção grave de repercussão nacional
Guerra ou agressão estrangeira
Procedimento
Presidente solicita
Autorização prévia do Congresso
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Solicitar ao STF autorização para estado de sítio. O STF não tem competência para autorizar estado de sítio; a autorização é do Congresso Nacional (art. 137, caput, CF). Além disso, a hipótese não é de estado de sítio, pois não há comoção grave de repercussão nacional ou guerra.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Solicitar ao Congresso autorização para estado de defesa. O estado de defesa é decretado pelo Presidente, sem autorização prévia; ele apenas submete o decreto ao Congresso posteriormente (art. 136, §4º). A solicitação de autorização é própria do estado de sítio.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Solicitar ao Congresso autorização para estado de sítio. Embora a autorização para estado de sítio seja do Congresso (art. 137, caput), a situação fática (calamidade natural) não se enquadra nos casos de estado de sítio (comoção grave ou guerra), mas sim de estado de defesa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Decretar estado de defesa. O art. 136, caput, autoriza expressamente o Presidente a decretar estado de defesa quando a ordem pública ou a paz social forem atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza, exatamente como descrito no enunciado. Não há necessidade de autorização prévia, apenas comunicação ao Congresso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Decretar estado de sítio. O estado de sítio não pode ser decretado sem autorização do Congresso (art. 137, caput). Além disso, as hipóteses de estado de sítio são diversas (comoção grave de repercussão nacional, estado de guerra), não se aplicando a uma calamidade localizada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a troca entre estado de defesa e estado de sítio. Lembre-se: calamidade natural de grandes proporções em local restrito e determinado → estado de defesa (art. 136). Estado de sítio requer autorização congressual e hipóteses mais graves (comoção nacional, guerra). Fixe: no estado de defesa o Presidente decreta e depois comunica; no estado de sítio ele solicita autorização.