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Questão de Direito Constitucional — Defesa do Estado e das Instituições Democráticas — FGV 2024

Direito ConstitucionalDefesa do Estado e das Instituições Democráticas
Código
fg092854
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Vitória - ES
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Guarda Municipal de Vitória
Em um local restrito e determinado do país, a ordem pública e a paz social estão gravemente prejudicadas, por força de calamidade de grandes proporções da natureza.Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, é correto afirmar que o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional
  1. Asolicitar ao Supremo Tribunal Federal autorização para decretar o estado de sítio.
  2. Bsolicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de defesa.
  3. Csolicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio.
  4. Ddecretar estado de defesa.
  5. Edecretar estado de sítio.
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GabaritoD — decretar estado de defesa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estado de Defesa e Estado de Sítio

Gabarito: letra D. O Presidente da República pode, ouvidos os Conselhos, decretar estado de defesa em locais restritos e determinados quando a ordem pública ou a paz social forem atingidas por calamidades de grandes proporções da natureza (art. 136, caput, CF). A situação descrita no enunciado — calamidade natural grave — se enquadra perfeitamente nessa hipótese, sendo desnecessária autorização prévia do Congresso Nacional, bastando a posterior submissão do decreto (art. 136, §4º).

Art. 136CF/88

Art. 136 da Constituição Federal: "O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza."

A banca explora a diferença entre estado de defesa e estado de sítio, especialmente quanto à competência para decretação e à necessidade de autorização legislativa.

Instituto

Hipótese fática (calamidade natural)

Competência para decretação

Autorização prévia do Congresso

Fundamento constitucional

Estado de Defesa

Enquadra-se (art. 136, caput)

Presidente da República (ouvidos Conselhos)

Não necessária (submissão posterior)

Art. 136, caput e §4º

Estado de Sítio

Não se enquadra (exige comoção grave ou guerra)

Presidente da República

Sim (Congresso Nacional)

Art. 137, caput

Estado de defesa (art. 136)
  • 1Requisitos
    • Locais restritos e determinados
    • Ordem pública/paz social atingidas
    • Calamidade de grandes proporções
  • 2Procedimento
    • Presidente decreta
    • Ouve Conselhos (República + Defesa)
    • Sem autorização prévia do Congresso
    • Submete decreto posteriormente (§4º)
  • 3Estado de sítio (art. 137)
    • Requisitos
      • Comoção grave de repercussão nacional
      • Guerra ou agressão estrangeira
    • Procedimento
      • Presidente solicita
      • Autorização prévia do Congresso
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Solicitar ao STF autorização para estado de sítio. O STF não tem competência para autorizar estado de sítio; a autorização é do Congresso Nacional (art. 137, caput, CF). Além disso, a hipótese não é de estado de sítio, pois não há comoção grave de repercussão nacional ou guerra.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Solicitar ao Congresso autorização para estado de defesa. O estado de defesa é decretado pelo Presidente, sem autorização prévia; ele apenas submete o decreto ao Congresso posteriormente (art. 136, §4º). A solicitação de autorização é própria do estado de sítio.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Solicitar ao Congresso autorização para estado de sítio. Embora a autorização para estado de sítio seja do Congresso (art. 137, caput), a situação fática (calamidade natural) não se enquadra nos casos de estado de sítio (comoção grave ou guerra), mas sim de estado de defesa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Decretar estado de defesa. O art. 136, caput, autoriza expressamente o Presidente a decretar estado de defesa quando a ordem pública ou a paz social forem atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza, exatamente como descrito no enunciado. Não há necessidade de autorização prévia, apenas comunicação ao Congresso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Decretar estado de sítio. O estado de sítio não pode ser decretado sem autorização do Congresso (art. 137, caput). Além disso, as hipóteses de estado de sítio são diversas (comoção grave de repercussão nacional, estado de guerra), não se aplicando a uma calamidade localizada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a troca entre estado de defesa e estado de sítio. Lembre-se: calamidade natural de grandes proporções em local restrito e determinado → estado de defesa (art. 136). Estado de sítio requer autorização congressual e hipóteses mais graves (comoção nacional, guerra). Fixe: no estado de defesa o Presidente decreta e depois comunica; no estado de sítio ele solicita autorização.

Gabarito: letra D.

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