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Questão de Direito Constitucional — Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição — FGV 2024

Direito ConstitucionalPoder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição
Código
fg092855
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Vitória - ES
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Guarda Municipal de Vitória
Jonas, parlamentar federal, percebeu que a sua base de eleitores anseia por mudanças no texto constitucional, motivo pelo qual o político passou a estudar as normas que regem as propostas de emenda à Constituição Federal, para, na medida do possível, atender ao seu eleitorado.Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, é correto afirmar que a
  1. Aproposta de emenda será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, maioria absoluta dos votos dos respectivos membros.
  2. BConstituição poderá ser emendada mediante proposta do Presidente da República ou de qualquer membro da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
  3. Cmatéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
  4. Demenda à Constituição será promulgada pelo Presidente da República, com o respectivo número de ordem.
  5. EConstituição não poderá ser emendada em ano de eleição geral ou municipal.
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GabaritoC — matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo de Emenda à Constituição Federal

Gabarito: letra C. Conforme o art. 60, §5º, da Constituição Federal, "A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa." As demais alternativas apresentam incorreções quanto ao quórum de aprovação (A), à iniciativa (B), à promulgação (D) e às limitações temporais (E).

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 60, §2º, determina que a aprovação exige três quintos dos votos em cada Casa, e não maioria absoluta. O erro está no quórum: a banca trocou o número correto (3/5) por maioria absoluta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Iniciativa de emenda não pode ser de "qualquer membro". O art. 60, I, exige no mínimo um terço dos membros da Câmara ou do Senado. A redação da alternativa é mais ampla que a previsão constitucional.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do art. 60, §5º:

Art. 60, §5CF/88

Art. 60, §5º — "A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa."

Alternativa D — ❌ Incorreta

A promulgação da emenda é feita pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, e não pelo Presidente da República (art. 60, §3º). A confusão é comum com o processo de sanção de leis ordinárias.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Constituição não proíbe emendas em ano eleitoral. As únicas limitações circunstanciais estão no art. 60, §1º: intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio. Não há restrição temporal relacionada a eleições.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o quórum de aprovação de PEC (3/5) e o de lei ordinária (maioria simples ou absoluta). Na alternativa A, troca 3/5 por maioria absoluta. Na alternativa B, amplia a iniciativa para "qualquer membro", enquanto o texto exige 1/3. Memorize os números exatos do art. 60!

Gabarito: letra C — conforme art. 60, §5º, CF.

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