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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2024

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fg092856
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Vitória - ES
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Guarda Municipal de Vitória
Roger, após ser eleito Prefeito do Município Alfa, busca informações, junto aos seus assessores, sobre temáticas que ingressam na competência material comum dos entes federativos, visando à implementação das suas promessas de campanha, tão logo seja empossado no cargo público.Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
  1. Ainstituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.
  2. Bexercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão.
  3. Corganizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei.
  4. Dautorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico.
  5. Epreservar as florestas, a fauna e a flora.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — preservar as florestas, a fauna e a flora.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência Comum dos Entes Federativos

Gabarito: letra E. A competência comum (administrativa) está prevista no art. 23 da Constituição Federal, e a alternativa E – "preservar as florestas, a fauna e a flora" – corresponde exatamente ao inciso VII desse dispositivo. As demais alternativas descrevem competências privativas da União, listadas no art. 21, e por isso não são comuns a todos os entes. A banca testa a capacidade de distinguir os dois rolamentos constitucionais.

A repartição de competências na CF/88 diferencia as matérias de atuação exclusiva ou privativa de cada ente daquelas que são compartilhadas (comuns). Enquanto o art. 21 elenca as competências privativas da União (em regra, de natureza administrativa), o art. 23 estabelece as competências comuns a todos os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios). Vejamos cada alternativa à luz desses dispositivos.


Alternativa A — ❌ Incorreta

"Instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos" é competência privativa da União, conforme o art. 21, XX, e não comum. A banca aproveita a relevância do tema para induzir ao erro, mas o constituinte reservou essa diretriz à União.

Art. 21CF/88

"Instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos."


Alternativa B — ❌ Incorreta

"Exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão" é outra competência privativa da União, prevista no art. 21, XVI. A classificação indicativa é atividade federal, não compartilhada.

Art. 21CF/88

"Exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão."


Alternativa C — ❌ Incorreta

"Organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei" é competência privativa da União, incluída pela Emenda Constitucional nº 115/2022 no art. 21, XXVI. A proteção de dados pessoais, embora de interesse geral, foi atribuída à União como matéria privativa.

Art. 21CF/88

"Organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei."


Alternativa D — ❌ Incorreta

"Autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico" é competência privativa da União, nos termos do art. 21, VI. O controle de material bélico, por envolver segurança nacional, é exclusivo da União.

Art. 21CF/88

"Autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico."


Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Preservar as florestas, a fauna e a flora" é matéria de competência comum de todos os entes federativos, conforme o art. 23, VII da CF. Trata-se de um dever compartilhado entre União, Estados, DF e Municípios, sem exclusividade.

Art. 23CF/88

"É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: ... VII - preservar as florestas, a fauna e a flora."


NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura competências privativas da União (art. 21) com a comum (art. 23). O candidato desatento pode achar que temas como "desenvolvimento urbano" ou "proteção de dados" devem ser compartilhados, mas a CF os reserva à União. Decore o rol do art. 23 (são apenas 12 incisos) e lembre-se: tudo que não estiver ali e parecer administrativo provavelmente é privativo da União.

Gabarito: letra E – preservar as florestas, a fauna e a flora.

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