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Questão de Direito Constitucional — Educação, Cultura e Desporto — FGV 2024

Direito ConstitucionalEducação, Cultura e Desporto
Código
fg093027
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Vitória - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
PEB III - Educação Especial - Altas Habilidades
O direito à educação especial no Brasil é assegurado pela Constituição Federal de 1988, que estabelece a educação como um direito de todos e um dever do Estado, garantindo o atendimento educacional especializado aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.De acordo com a Constituição Federal de 1988, a Educação Especial
  1. Aé um serviço opcional oferecido pelo Estado, podendo ou não ser disponibilizado aos alunos com deficiência.
  2. Bé de responsabilidade exclusiva das instituições especializadas, não sendo obrigatória a oferta nas escolas regulares.
  3. Cdeve ser oferecida apenas para alunos com deficiência física, excluindo os alunos com transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.
  4. Ddeve ser realizada exclusivamente em escolas especializadas, separadas das demais escolas regulares.
  5. Edeve garantir o atendimento educacional especializado aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação na escola regular, de acordo com suas necessidades específicas.
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GabaritoE — deve garantir o atendimento educacional especializado aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação na escola regular, de acordo com suas necessidades específicas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito à Educação Especial na Constituição Federal de 1988

Gabarito: letra E. A Constituição Federal de 1988, ao assegurar a educação como direito de todos e dever do Estado, determina que a educação especial seja oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, garantindo atendimento educacional especializado aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Esse entendimento é reforçado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996), que regulamenta o dispositivo constitucional.

A questão exige conhecimento do art. 4º, III da LDB, que espelha o mandamento constitucional sobre a educação especial. Vejamos a literalidade:

Art. 4Lei-9394

Art. 4º — O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: ... III — atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino

A expressão “preferencialmente na rede regular de ensino” é decisiva: o atendimento não é exclusivo de escolas especializadas, nem opcional, nem restrito a um tipo de deficiência. Deve ser oferecido na escola regular sempre que possível, respeitadas as necessidades específicas do aluno.

Critério

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E (Gabarito)

Natureza do serviço

Opcional e discricionário

Exclusivo de instituições especializadas

Restrito a deficiência física

Exclusivo em escolas especializadas

Obrigatório e gratuito, dever do Estado

Local de oferta

Não especificado

Escolas especializadas

Não especificado

Escolas especializadas, separadas das regulares

Preferencialmente na rede regular de ensino

Público-alvo

Alunos com deficiência (genérico)

Alunos com deficiência (genérico)

Apenas alunos com deficiência física

Alunos com deficiência (genérico)

Alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação

Conformidade com a CF/88 e LDB

❌ Incorreta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

✅ Correta

Educação especial (CF/88 + LDB)
  • 1Público-alvo
    • Deficiência
    • Transtornos globais do desenvolvimento
    • Altas habilidades/superdotação
  • 2Características
    • Dever do Estado
    • Gratuito
    • Preferencialmente na rede regular
    • Transversal a todos os níveis
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o atendimento é opcional. A lei determina que é gratuito e obrigatório, dever do Estado. Não há discricionariedade para deixar de oferecê-lo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a responsabilidade é exclusiva de instituições especializadas. A LDB estabelece que o atendimento deve ser preferencialmente na rede regular de ensino, ou seja, as escolas regulares têm papel central, não exclusivo das especializadas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Restringe o público-alvo apenas aos alunos com deficiência física. O rol legal inclui também transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o atendimento deve ser exclusivamente em escolas especializadas. A lei diz preferencialmente na rede regular de ensino, admitindo escolas especializadas apenas quando não for possível a inclusão na regular.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o teor do art. 4º, III da LDB: atendimento educacional especializado gratuito aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, na escola regular, de acordo com suas necessidades específicas. O termo “preferencialmente” indica que a regra é a inclusão na rede regular, salvo impossibilidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a ideia de que educação especial é algo separado, em escolas especializadas (alternativa D). O candidato desatento pode achar que “especial” implica segregação, mas a Constituição e a LDB adotam o princípio da inclusão, priorizando a rede regular. A palavra “preferencialmente” é a chave — não é exclusividade.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre educação especial, lembre-se do tripé: (1) público-alvo amplo (deficiência, TGD, altas habilidades); (2) atendimento gratuito e obrigatório; (3) preferencialmente na rede regular de ensino. Qualquer alternativa que fale em opção, exclusão de grupos ou segregação está errada.

Gabarito: letra E

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