Questão de Direito Constitucional — Educação, Cultura e Desporto — FGV 2024
Direito Constitucional›Educação, Cultura e Desporto
Código
fg093027
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Vitória - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
PEB III - Educação Especial - Altas Habilidades
O direito à educação especial no Brasil é assegurado pela Constituição Federal de 1988, que estabelece a educação como um direito de todos e um dever do Estado, garantindo o atendimento educacional especializado aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.De acordo com a Constituição Federal de 1988, a Educação Especial
Aé um serviço opcional oferecido pelo Estado, podendo ou não ser disponibilizado aos alunos com deficiência.
Bé de responsabilidade exclusiva das instituições especializadas, não sendo obrigatória a oferta nas escolas regulares.
Cdeve ser oferecida apenas para alunos com deficiência física, excluindo os alunos com transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.
Ddeve ser realizada exclusivamente em escolas especializadas, separadas das demais escolas regulares.
Edeve garantir o atendimento educacional especializado aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação na escola regular, de acordo com suas necessidades específicas.
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GabaritoE — deve garantir o atendimento educacional especializado aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação na escola regular, de acordo com suas necessidades específicas.
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Direito à Educação Especial na Constituição Federal de 1988
Gabarito: letra E. A Constituição Federal de 1988, ao assegurar a educação como direito de todos e dever do Estado, determina que a educação especial seja oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, garantindo atendimento educacional especializado aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Esse entendimento é reforçado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996), que regulamenta o dispositivo constitucional.
A questão exige conhecimento do art. 4º, III da LDB, que espelha o mandamento constitucional sobre a educação especial. Vejamos a literalidade:
Art. 4Lei-9394
Art. 4º — O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: ... III — atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino
A expressão “preferencialmente na rede regular de ensino” é decisiva: o atendimento não é exclusivo de escolas especializadas, nem opcional, nem restrito a um tipo de deficiência. Deve ser oferecido na escola regular sempre que possível, respeitadas as necessidades específicas do aluno.
Critério
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D
Alternativa E (Gabarito)
Natureza do serviço
Opcional e discricionário
Exclusivo de instituições especializadas
Restrito a deficiência física
Exclusivo em escolas especializadas
Obrigatório e gratuito, dever do Estado
Local de oferta
Não especificado
Escolas especializadas
Não especificado
Escolas especializadas, separadas das regulares
Preferencialmente na rede regular de ensino
Público-alvo
Alunos com deficiência (genérico)
Alunos com deficiência (genérico)
Apenas alunos com deficiência física
Alunos com deficiência (genérico)
Alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação
Conformidade com a CF/88 e LDB
❌ Incorreta
❌ Incorreta
❌ Incorreta
❌ Incorreta
✅ Correta
Educação especial (CF/88 + LDB)
1Público-alvo
Deficiência
Transtornos globais do desenvolvimento
Altas habilidades/superdotação
2Características
Dever do Estado
Gratuito
Preferencialmente na rede regular
Transversal a todos os níveis
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o atendimento é opcional. A lei determina que é gratuito e obrigatório, dever do Estado. Não há discricionariedade para deixar de oferecê-lo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade é exclusiva de instituições especializadas. A LDB estabelece que o atendimento deve ser preferencialmente na rede regular de ensino, ou seja, as escolas regulares têm papel central, não exclusivo das especializadas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Restringe o público-alvo apenas aos alunos com deficiência física. O rol legal inclui também transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o atendimento deve ser exclusivamente em escolas especializadas. A lei diz preferencialmente na rede regular de ensino, admitindo escolas especializadas apenas quando não for possível a inclusão na regular.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o teor do art. 4º, III da LDB: atendimento educacional especializado gratuito aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, na escola regular, de acordo com suas necessidades específicas. O termo “preferencialmente” indica que a regra é a inclusão na rede regular, salvo impossibilidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a ideia de que educação especial é algo separado, em escolas especializadas (alternativa D). O candidato desatento pode achar que “especial” implica segregação, mas a Constituição e a LDB adotam o princípio da inclusão, priorizando a rede regular. A palavra “preferencialmente” é a chave — não é exclusividade.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre educação especial, lembre-se do tripé: (1) público-alvo amplo (deficiência, TGD, altas habilidades); (2) atendimento gratuito e obrigatório; (3) preferencialmente na rede regular de ensino. Qualquer alternativa que fale em opção, exclusão de grupos ou segregação está errada.