Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — FGV 2024

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
fg093393
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Vitória - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
O Município B do Estado A ajuizou execução fiscal em face da empresa XYZ, buscando o pagamento do crédito de R$500,00 sem que tenha adotado qualquer medida extrajudicial ou administrativa prévia para cobrar a dívida. Considerando que o valor executado era inferior a um salário-mínimo, o juiz do caso extinguiu a execução por ausência de interesse de agir com base em lei que previa tal possibilidade.À luz do mais recente entendimento do STF sobre o tema, marque a alternativa correta.
  1. ANegar ao Município a possibilidade de executar seus créditos de pequeno valor sob o fundamento da falta de interesse econômico viola o direito de acesso à justiça.
  2. BO ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa, e do protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, sendo legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado.
  3. CO Poder Judiciário só poderá extinguir ação de execução fiscal que trata de valor inferior a um salário-mínimo, sob fundamento de falta de interesse de agir, quando houver lei estadual autorizativa.
  4. DO trâmite de ações de execução fiscal impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a tentativa de conciliação ou de solução administrativa.
  5. EO ajuizamento da execução fiscal não dependerá da prévia tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa, e do protesto do título.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa, e do protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, sendo legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Execução fiscal de baixo valor – Interesse de agir

Gabarito: letra B. O STF, em seu Informativo nº 1121/2023, consolidou o entendimento de que é legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor por ausência de interesse de agir, em respeito ao princípio constitucional da eficiência administrativa. O ajuizamento da execução fiscal depende da prévia tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e do protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, sendo esse juízo de conveniência e oportunidade do ente federado, respeitada sua competência constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A tenta usar o princípio do acesso à justiça para invalidar a extinção, mas o STF entende que, em valores irrisórios, o custo do processo supera o benefício, e a extinção não viola o direito de ação, sendo amparada pela eficiência administrativa. Cuidado para não confundir: o acesso à justiça não é absoluto e pode ser modulado pela razoabilidade.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que negar ao Município a possibilidade de executar créditos de pequeno valor viola o direito de acesso à justiça. O STF, no Informativo nº 1121/2023, decidiu que é legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor por ausência de interesse de agir, pois o princípio da eficiência administrativa pode limitar o ajuizamento quando o custo do processo é desproporcional ao valor devido. Não há violação ao acesso à justiça, que deve ser exercido de forma razoável.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente o entendimento do STF: o ajuizamento da execução fiscal depende de prévia tentativa de conciliação ou solução administrativa e protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa. A extinção de execução fiscal de baixo valor por ausência de interesse de agir é legítima, com base no princípio da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Condiciona a extinção à existência de lei estadual autorizativa. O STF não exige lei específica; a extinção pode ser determinada pelo juiz com base no entendimento jurisprudencial consolidado, independentemente de lei local. A exigência de lei estadual é uma limitação inexistente no ordenamento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o trâmite de ações de execução fiscal impede os entes federados de pedirem suspensão para tentativa de conciliação ou solução administrativa. Na verdade, a suspensão é permitida e até incentivada, como medida de eficiência e economia processual. O STF reconhece a possibilidade de suspensão para tais providências.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que o ajuizamento não dependerá de prévia tentativa de conciliação ou solução administrativa, e protesto. Isso contraria frontalmente o entendimento do STF, que exige essas medidas prévias, salvo justificativa de eficiência administrativa. A alternativa generaliza a exceção como regra.

PEGA ESSA DICA!

O tema é recorrente em provas da área fiscal. Memorize o Informativo 1121/2023 do STF: a extinção de execução por baixo valor é legítima, mas desde que haja prévia tentativa de cobrança extrajudicial (conciliação, protesto). A exceção é a eficiência administrativa, que pode dispensar essas medidas se demonstrada.

MNEMÔNICO
RE-PAR-IN
RERepresentações fiscais para fins penaisPARParcelamento ou moratóriaINInscrições na Dívida Ativa
Exceções ao sigilo fiscal (art. 198, §3º CTN)

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/fg093393