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Questão de Direito Tributário — IPTU — FGV 2024

Direito TributárioIPTU
Código
fg093395
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Vitória - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
O Município X constituiu crédito tributário de IPTU referente a terrenos de propriedade da União contra duas pessoas jurídicas privadas. O primeiro lançamento se deu contra a Petrobras, cobrando IPTU de área por ela arrendada em terreno de porto. O segundo se deu contra uma associação que mantém lar de idosos e portadora de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, que detém o domínio útil, por aforamento, de um terreno onde instalou um cemitério privado para sepultar gratuitamente os idosos carentes por ela assistidos.Diante desse cenário e à luz da jurisprudência do STF, assinale a alternativa correta.
  1. AAmbos os lançamentos são incorretos, visto que incidem sobre terrenos de propriedade da União, entidade federada imune.
  2. BAmbos os lançamentos são incorretos, pois a Petrobras é mera arrendatária (possuidora sem animus domini); e a titular do domínio útil do terreno onde se encontra o cemitério é uma entidade beneficente imune.
  3. CApenas o lançamento contra a Petrobras é incorreto, por se tratar de empresa estatal a quem se estende a imunidade tributária recíproca.
  4. DÉ possível incidir o IPTU sobre o terreno onde se encontra tal cemitério, por não se tratar de cemitério público, mas sim de cemitério privado.
  5. EAinda que seja mera arrendatária (possuidora sem animus domini), a Petrobras pode figurar como contribuinte para fins de cobrança de tal IPTU, ainda que a proprietária do terreno seja a União, ente imune.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Ainda que seja mera arrendatária (possuidora sem animus domini), a Petrobras pode figurar como contribuinte para fins de cobrança de tal IPTU, ainda que a proprietária do terreno seja a União, ente imune.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPTU – Sujeito passivo e imunidade recíproca

Gabarito: letra E. A jurisprudência do STF admite a cobrança de IPTU sobre imóvel de propriedade de ente federado imune (União) quando o imóvel está sob posse de particular, mesmo que este seja mero arrendatário (possuidor sem animus domini). No RE 253.472, o STF entendeu que a imunidade recíproca não se estende ao ocupante privado, podendo o município eleger o possuidor a qualquer título como contribuinte. Já a entidade beneficente que detém o domínio útil (aforamento) e explora cemitério gratuito para idosos carentes pode gozar de imunidade com base no art. 150, VI, 'c' da CF, desde que preencha os requisitos legais. Assim, o lançamento contra a Petrobras é válido; o da associação, em princípio, é inválido por força da imunidade. As demais alternativas erram ao tratar de ambos os casos.

IPTU – Sujeito passivo e imunidade
  • 1Imóvel público ocupado por particular
    • Proprietário: ente federado imune
    • Ocupante: pode ser contribuinte (STF)
      • Mero arrendatário (sem animus domini)
      • Qualquer título de posse
  • 2Imunidade da entidade beneficente
    • Art. 150, VI, "c" da CF
    • Requisitos legais
    • Domínio útil (aforamento)
    • Cemitério gratuito para carentes
      • Imunidade aplicável
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que ambos os lançamentos são incorretos porque os terrenos são de propriedade da União, ente imune. No entanto, o STF permite a incidência do IPTU sobre imóvel público quando o particular ocupa o bem, mesmo que sem animus domini, desde que a legislação municipal o eleja como sujeito passivo. A imunidade do proprietário não elimina a possibilidade de tributar o ocupante.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que ambos são incorretos: a Petrobras por ser mera arrendatária (possuidora sem animus domini) e a associação por ser titular do domínio útil de entidade beneficente imune. A primeira parte é falsa, pois, como dito, o STF admite a cobrança do arrendatário. A segunda parte é verdadeira (a associação pode ser imune), mas a alternativa erra ao concluir que ambos são incorretos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que apenas o lançamento contra a Petrobras é incorreto por ela ser empresa estatal abrangida pela imunidade recíproca. Empresas estatais (como a Petrobras) não gozam da imunidade recíproca (STF, RE 599.634 – Tema 512). Logo, a cobrança não é inválida por esse motivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que é possível incidir IPTU sobre o cemitério por não ser público, mas privado. O fato de o cemitério ser privado não afasta a imunidade da entidade beneficente que o explora, desde que a atividade seja exercida sem fins lucrativos e atenda aos requisitos do art. 150, VI, 'c' da CF. O STF já reconheceu a imunidade de entidades assistenciais sobre imóveis utilizados em suas finalidades, incluindo cemitérios gratuitos.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme entendimento consolidado do STF (RE 253.472), o arrendatário de imóvel público pode ser contribuinte do IPTU, mesmo que o proprietário seja ente imune. A imunidade recíproca (art. 150, VI, 'a' da CF) não se estende ao particular ocupante; o IPTU é tributo real que pode ser exigido do possuidor a qualquer título, a critério da lei municipal. Portanto, a Petrobras, como arrendatária da área portuária, pode figurar como contribuinte, independentemente de a União ser a proprietária imune.

Gabarito: letra E

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