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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FGV 2024

Direito TributárioTributos Municipais
Código
fg093396
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Vitória - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Conserta Tudo Ltda., sociedade empresária prestadora de serviços de manutenção de máquinas industriais, tem sua sede no Município A, onde a alíquota de ISS incidente sobre tais serviços é de 3%. Contudo, presta serviços com frequência também no Município B, onde a alíquota de ISS incidente sobre tais serviços é de 4%. Conserta Tudo Ltda. mantém um simples posto de atendimento também no Município B.Diante desse cenário e à luz da jurisprudência do STJ sobre o tema, havendo prestação de tais serviços no Município B,
  1. Ao ISS deverá ser recolhido ao Município A, onde está a sede da empresa, aplicando-se a alíquota de 3%.
  2. Bo ISS deverá ser recolhido ao Município A, onde está a sede da empresa, aplicando-se a alíquota de 4%.
  3. Co ISS deverá ser recolhido ao Município B, onde está o posto de atendimento, aplicando-se a alíquota de 4%.
  4. Do ISS deverá ser recolhido ao Município B, onde está o posto de atendimento, aplicando-se a alíquota de 3%.
  5. Eo ISS deverá ser recolhido à razão de 50% ao Município A e 50% ao Município B, aplicando-se a alíquota de 4%.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — o ISS deverá ser recolhido ao Município B, onde está o posto de atendimento, aplicando-se a alíquota de 4%.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ISS – Local de recolhimento e alíquota aplicável

Gabarito: letra C. O ISS sobre serviços de manutenção de máquinas prestados no Município B deve ser recolhido ao Município B, onde a empresa mantém um posto de atendimento (estabelecimento prestador), aplicando-se a alíquota de 4% vigente naquele município. Esse entendimento decorre da definição de estabelecimento prestador prevista na Lei Complementar 116/2003, art. 4º, consolidada pela jurisprudência do STJ.

A questão exige conhecimento do critério de definição do local de incidência do ISS. Conforme a LC 116/2003, considera-se estabelecimento prestador "o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas" (art. 4º). Dessa forma, o simples posto de atendimento no Município B caracteriza-se como estabelecimento prestador, e o ISS é devido ao município onde esse estabelecimento está localizado, independentemente de onde fique a sede da empresa.

O STJ, em reiterados julgados (Tema 1171 – REsp 1.769.306/SC), firmou a tese de que o ISS é devido ao município onde se encontra o estabelecimento prestador, entendendo-se como tal a unidade econômica ou profissional onde o serviço é efetivamente prestado, ainda que não seja a sede formal da empresa. No caso, a prestação ocorre no Município B, onde há posto de atendimento, sendo este o estabelecimento prestador.

Critério

Município A (Sede)

Município B (Posto de Atendimento)

Alíquota Aplicável

Fundamento Legal/Jurisprudencial

Local de Recolhimento do ISS

❌ Incorreto

✅ Correto

4% (alíquota do Município B)

LC 116/2003, art. 4º (conceito de estabelecimento prestador)

Caracterização do Estabelecimento

Sede formal

Unidade econômica/profissional (posto de atendimento)

STJ (Tema 1171 – REsp 1.769.306/SC)

Efeito da Prestação no Município B

Não configura estabelecimento prestador no local da prestação

Configura estabelecimento prestador no local da prestação

4% (vigente no Município B)

Jurisprudência consolidada do STJ

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa sugere que o ISS seria recolhido ao Município A (sede), com alíquota de 3%. Isso contraria o conceito de estabelecimento prestador, pois a prestação ocorre no Município B, onde a empresa mantém posto de atendimento (art. 4º, LC 116/2003). A jurisprudência do STJ rejeita a vinculação automática à sede quando há outro estabelecimento no local da prestação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Também aponta para recolhimento ao Município A, mas com alíquota de 4%. O erro persiste quanto ao local; além disso, a alíquota aplicável é a do município competente (B), não a de A. Mesmo que a alíquota de A fosse de 4%, o local errado invalida a alternativa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque o posto de atendimento no Município B configura estabelecimento prestador (LC 116/2003, art. 4º). O ISS é devido ao Município B, que é onde o serviço é prestado e onde se encontra o estabelecimento. A alíquota aplicável é a do Município B (4%), conforme sua legislação local. STJ, Tema 1171: o ISS é devido ao município do estabelecimento prestador, e não ao da sede quando há unidade no local da prestação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora acerte o local (Município B), erra ao aplicar a alíquota de 3%. A alíquota a ser utilizada é a do município competente (B), que é 4%, não a do Município A. O fato gerador ocorre em B, portanto a legislação de B rege a alíquota.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A repartição do ISS entre municípios (50% para cada) não encontra amparo legal. O ISS é tributo de competência municipal e deve ser recolhido integralmente ao município onde ocorre a prestação (estabelecimento prestador). Não há previsão de rateio, salvo em hipóteses excepcionais (ex.: serviços de transportes interestaduais, que não é o caso). Além disso, a alíquota de 4% seria do Município B, mas o rateio é indevido.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que a sede (Município A) seria o local de recolhimento por ser o domicílio principal da empresa. No entanto, a LC 116/2003 e o STJ deixam claro que a existência de qualquer estabelecimento (posto, filial, agência) no local da prestação desloca a competência para esse município, independentemente da sede. O distrator mais sutil é a alternativa E, que propõe rateio – inexistente para serviços de manutenção.

PEGA ESSA DICA!

Para ISS, decore a regra do art. 4º da LC 116/2003: estabelecimento prestador é qualquer unidade econômica ou profissional, independente do nome. O ISS é devido ao município onde esse estabelecimento estiver localizado. Em provas, sempre verifique se a empresa possui algum local de atuação no município da prestação – isso decide a competência.

MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar

Gabarito: letra C

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