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Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — FGV 2024

Direito TributárioAdministração Tributária
Código
fg093397
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Vitória - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Um Conselho Regional de Fiscalização de Profissão Regulamentada (excluída a OAB), autarquia federal, foi notificado pelo Município Y para pagar valores atrasados de taxa de coleta de lixo proveniente de seu imóvel-sede localizado no território municipal. Não tendo havido pagamento espontâneo, a Procuradoria do Município ajuíza ação para cobrar a dívida tributária.Diante desse cenário e à luz da jurisprudência do STF, assinale a alternativa correta.
  1. ACaso o Município se sagre vencedor na ação, o Conselho não poderá pagar sua dívida tributária por meio do regime de precatórios.
  2. BTal cobrança de taxa por parte do Município é indevida, em razão da imunidade tributária recíproca que se estende também às autarquias federais.
  3. CPor se tratar de dívida tributária cobrada judicialmente, admite-se a penhora de bens afetados às atividades finalísticas desse Conselho.
  4. DPor se tratar de autarquia federal, a inscrição em dívida ativa municipal é prescindível, mas a ação a ser proposta deverá ser a de cobrança regida pelo Código de Processo Civil.
  5. EPor se tratar de dívida de autarquia federal, a inscrição em dívida ativa municipal é prescindível, mas a ação a ser proposta deverá ser a de execução fiscal regida pela Lei 6.830/1980.
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GabaritoA — Caso o Município se sagre vencedor na ação, o Conselho não poderá pagar sua dívida tributária por meio do regime de precatórios.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Taxa municipal e autarquia federal: pagamento por precatório?

Gabarito: letra A. O STF entende que as autarquias federais, quando devedoras de tributos, não pagam suas dívidas por precatório, mas sim por meio de penhora de bens não afetados às atividades finalísticas ou por outros meios executivos. As demais alternativas contêm erros: a imunidade recíproca não abrange taxas; bens finalísticos são impenhoráveis; a inscrição em dívida ativa é obrigatória; e a ação cabível é a execução fiscal (Lei 6.830/80).

Execução fiscal contra autarquia federal
  • 1Regime de pagamento
    • Precatório (não se aplica)
    • Penhora de bens não afetados
  • 2Bens
    • Finalísticos → impenhoráveis
    • Não finalísticos → penhoráveis
  • 3Requisitos da execução
    • Inscrição em dívida ativa → obrigatória
    • Ação → execução fiscal (Lei 6.830/80)
  • 4Imunidade tributária recíproca
    • Impostos → abrange autarquias
    • Taxas → não abrange
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A jurisprudência consolidada do STF (Tema 31 do STF) reconhece que as autarquias federais, quando executadas por tributos municipais, não se submetem ao regime de precatórios. Isso porque, na execução fiscal, a satisfação do crédito pode ocorrer mediante penhora de bens não essenciais à prestação do serviço público, observada a impenhorabilidade dos bens afetados. Assim, não há necessidade de expedição de precatório.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A imunidade tributária recíproca (art. 150, VI, 'a', CF) veda apenas a instituição de impostos entre os entes federados, não se estendendo a taxas, como a taxa de coleta de lixo. Além disso, o §2º do art. 150 estende a imunidade a autarquias e fundações, mas exclusivamente quanto a impostos. Portanto, a cobrança da taxa é devida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Os bens afetados às atividades finalísticas do Conselho (autarquia federal) são considerados bens públicos e, como tais, impenhoráveis (art. 100, CF c/c art. 833, CPC). A execução fiscal pode atingir bens não afetados, mas não os essenciais à prestação do serviço público.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A inscrição em dívida ativa é requisito indispensável para a propositura da execução fiscal, conforme art. 2º da Lei 6.830/80. Não é prescindível. Além disso, a ação adequada é a execução fiscal regida pela Lei 6.830/80, e não a ação de cobrança comum do CPC.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Assim como na alternativa D, a inscrição em dívida ativa é obrigatória. A ação a ser proposta é a execução fiscal (Lei 6.830/80), mas o erro principal é afirmar que a inscrição é prescindível, quando está expressamente exigida no art. 2º da Lei 6.830/80.

PEGA ESSA DICA!

Nas questões sobre cobrança de tributos contra autarquias, lembre-se: (1) a imunidade recíproca só incide sobre impostos; (2) bens afetados ao serviço público são impenhoráveis; (3) a execução fiscal exige inscrição em dívida ativa; (4) autarquias federais não pagam por precatório em execução fiscal.

Gabarito: letra A.

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