Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FGV 2024
Direito Constitucional›Organização do Poder Judiciário
Código
fg093405
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Vitória - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
O Município Delta celebrou um ajuste, com a Organização internacional Alfa, no qual havia convergência de interesses e era previsto o repasse de recursos, por esta última, com o objetivo de auxiliar o aprimoramento de determinada política pública desenvolvida em prol de jovens carentes. Em razão da não comprovação de parte das despesas realizadas pelo Município Delta, a questão terminou por ser judicializada perante o juízo competente, pois Alfa almejava que parte dos recursos fosse devolvida.Nesse caso, é correto afirmar que, em relação à referida decisão, Alfa
Apode interpor recurso a ser julgado pelo Tribunal de Justiça.
Bpode interpor recurso a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Cpode interpor recurso a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal.
Dpode interpor recurso a ser julgado pelo Tribunal Regional Federal da respectiva Região.
Enão pode interpor para um tribunal superior, considerando a natureza do órgão que a proferiu.
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GabaritoB — pode interpor recurso a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.
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Competência recursal do Superior Tribunal de Justiça
Gabarito: letra B. Alfa (organização internacional) pode interpor recurso especial a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, pois a controvérsia envolve a interpretação de lei federal, sendo o STJ o tribunal superior responsável por uniformizar a legislação infraconstitucional (art. 105, III, CF).
A questão exige identificar qual tribunal superior é competente para julgar eventual recurso interposto por Alfa. O litígio decorre de ajuste entre Município e organização internacional, o que, em tese, atrai a competência da Justiça Federal (art. 109, II, CF). Contudo, o gabarito oficial aponta o STJ como a corte recursal, indicando que a matéria deve ser resolvida por meio de recurso especial, e não de recurso ordinário ou extraordinário.
Tribunal Superior
Competência recursal
Fundamento constitucional
Aplicabilidade ao caso
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Recurso especial
Art. 105, III, CF (violação de lei federal)
✅ Cabível, pois o litígio envolve interpretação de lei federal sobre repasses e prestação de contas
Supremo Tribunal Federal (STF)
Recurso extraordinário
Art. 102, III, CF (questão constitucional)
❌ Inaplicável, pois não há indício de matéria constitucional
Tribunal de Justiça (TJ)
Apelação (2º grau da Justiça Estadual)
Competência residual dos Estados
❌ Inaplicável, pois a presença de organização internacional atrai a competência da Justiça Federal
Tribunal Regional Federal (TRF)
Apelação (2º grau da Justiça Federal)
Art. 108, II, CF
❌ Inaplicável como tribunal superior; o TRF é o tribunal de segunda instância, não o tribunal superior para recurso especial
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Tribunal de Justiça é órgão de segundo grau da Justiça Estadual. No caso, a presença de organização internacional desloca a competência para a Justiça Federal, tornando inadequado o recurso direto ao TJ. Eventual apelação seria para o TRF.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O STJ é competente para julgar recurso especial contra decisões de tribunais regionais federais ou estaduais quando a causa versar sobre violação de lei federal (art. 105, III, CF). O ajuste entre Município e organização internacional envolve normas federais (ex.: regras de repasse e prestação de contas), autorizando a interposição de recurso especial ao STJ.
Art. 105, IIICF/88
Art. 105, III — "Compete ao Superior Tribunal de Justiça: (...) III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal."
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Supremo Tribunal Federal julga recurso extraordinário apenas quando há questão constitucional (art. 102, III, CF). Não há indícios no enunciado de ofensa direta à Constituição, razão pela qual o STF não é a via adequada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Tribunal Regional Federal da respectiva região julga recursos ordinários (apelações) das decisões de juízes federais. Embora cabível apelação (recurso ordinário), o enunciado pergunta especificamente sobre recurso a ser julgado por tribunal superior (STJ/STF), e não por tribunal de segundo grau.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Há possibilidade de recurso para tribunal superior (STJ), conforme fundamentado. A natureza do órgão que proferiu a decisão (juízo federal ou estadual) não impede o acesso às cortes superiores.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir a competência recursal com a competência originária. A banca explora a dúvida entre STJ e STF: lembre-se de que o STJ é o guardião da legislação federal, enquanto o STF é o guardião da Constituição. Sem questão constitucional, o recurso especial é o correto.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)
Gabarito: letra B — Alfa pode interpor recurso especial ao STJ.