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Questão de Direito Constitucional — Superior Tribunal de Justiça — FGV 2024

Direito ConstitucionalSuperior Tribunal de Justiça
Código
fg093406
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Vitória - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Em razão da não realização, para o Município Alfa, das transferências obrigatórias contempladas na Constituição da República, o Prefeito desse Município impetrou mandado de segurança contra ato do Governador do Estado Delta, o qual foi apontado como autoridade coatora. O Tribunal de Justiça, órgão competente para apreciar a causa em caráter originário, proferiu decisão denegatória que, ao ver do impetrante, era teratológica, sendo tida como manifestamente contrária a diversos comandos da Constituição da República.Exauridos os recursos cabíveis no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado Delta, o procurador-geral de Alfa concluiu corretamente que
  1. Anão é cabível nenhum recurso.
  2. Bcabe recurso de fundamentação livre a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal.
  3. Ccabe recurso de fundamentação vinculada a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal.
  4. Dcabe recurso de fundamentação livre a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.
  5. Ecabe recurso de fundamentação vinculada a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.
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GabaritoD — cabe recurso de fundamentação livre a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recurso contra decisão denegatória de mandado de segurança

Gabarito: letra D. O recurso cabível é o recurso ordinário (fundamentação livre) a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), com fundamento no art. 105, II, 'b' da Constituição Federal. A decisão do Tribunal de Justiça (TJ) que denega mandado de segurança impetrado contra Governador, em competência originária, é recorrível ao STJ por meio de recurso ordinário, que permite amplo reexame da matéria.

A banca testa o conhecimento das competências recursais do STJ e do STF, especialmente a diferença entre recurso ordinário (livre) e recurso extraordinário (vinculado). O candidato deve lembrar que, para mandados de segurança denegados em única instância por tribunais de justiça, o recurso específico é o ordinário ao STJ, e não o extraordinário ao STF.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação de que não cabe recurso é falsa. Após o esgotamento dos recursos internos no TJ, ainda é possível recorrer ao STJ por meio de recurso ordinário.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O recurso ao STF não é o adequado neste caso. O STF julga, em recurso extraordinário, causas decididas em única ou última instância quando há violação direta à Constituição. Todavia, a via imediata para impugnar a decisão denegatória do TJ é o recurso ordinário ao STJ. Somente após o julgamento do recurso ordinário, se ainda houver ofensa constitucional, caberia recurso extraordinário ao STF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora o recurso extraordinário ao STF seja vinculado (exige demonstração de violação constitucional), ele não é o recurso próprio para a hipótese. O recurso previsto no art. 105, II, 'b' é ordinário e de fundamentação livre.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. O art. 105, II, 'b' da Constituição Federal atribui ao STJ competência para julgar, em recurso ordinário, os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais de Justiça dos Estados quando a decisão for denegatória. Esse recurso é de fundamentação livre, permitindo a rediscussão ampla da causa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O recurso ordinário é de fundamentação livre, e não vinculada. A fundamentação vinculada é característica do recurso especial (art. 105, III, CF) e do recurso extraordinário (art. 102, III, CF).

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta levar o candidato a crer que, por a decisão ser 'teratológica e manifestamente contrária à Constituição', o recurso adequado seria o extraordinário ao STF (fundamentação vinculada). Porém, o recurso ordinário ao STJ é o instrumento recursal específico para mandados de segurança denegados por TJ em competência originária. A violação constitucional poderá ser arguida posteriormente em eventual recurso extraordinário.

Gabarito: letra D.

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