Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FGV 2024
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
fg093408
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Vitória - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Maria, vereadora no âmbito do Município Sigma, logo após deixar uma sessão da Câmara Municipal, estando fora de suas dependências, foi abordada por veículos de comunicação social de alcance nacional e questionada em relação às suspeitas de que ilícitos vinham sendo praticados no âmbito de Sigma. Nesse momento, afirmou que agentes do Poder Executivo vinham sistematicamente desviando recursos públicos, constatação que decorria da inexistência de cumprimento, pelos contratados, das obrigações assumidas junto ao Poder Público, embora fosse promovida a devida liquidação da despesa pública.Nesse caso, à luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que
Aa afirmação de Maria não tem correlação com o exercício do mandato, o que pode acarretar a sua responsabilização.
Bnão é possível a responsabilização de Maria, considerando a natureza e o local em que foi realizada a afirmação.
Cna medida em que os veículos de comunicação têm caráter nacional, Maria pode ser responsabilizada.
Da responsabilização de Maria está condicionada à prévia autorização da Câmara Municipal.
Ecomo a afirmação foi feita fora das dependências da Câmara, Maria pode ser responsabilizada.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — não é possível a responsabilização de Maria, considerando a natureza e o local em que foi realizada a afirmação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Imunidade material dos vereadores
Gabarito: letra B. A inviolabilidade dos vereadores por suas opiniões, palavras e votos, assegurada pelo art. 29, VIII da Constituição Federal, abrange manifestações realizadas dentro da circunscrição do Município e com pertinência ao exercício do mandato, independentemente do local físico ou da abrangência dos meios de comunicação. Como Maria fez a declaração sobre suspeitas de desvio de recursos públicos municipais — tema claramente ligado ao seu mandato — e dentro da circunscrição de Sigma, ela está imune à responsabilização.
Nesse contexto, a questão testa o alcance da imunidade material dos vereadores, que é mais restrita que a dos deputados e senadores, mas ainda assim protege manifestações relacionadas ao mandato dentro do território do município. A jurisprudência do STF, em especial o Tema 469, consolidou que, nos limites da circunscrição do Município e havendo pertinência com o exercício do mandato, os vereadores são imunes judicialmente por suas palavras, opiniões e votos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir ao destacar que a declaração foi feita "fora das dependências da Câmara" e "para veículos nacionais", levando o candidato a crer que a imunidade não se aplica. Contudo, a Constituição exige apenas que a manifestação ocorra no exercício do mandato e na circunscrição do Município. O local físico (dentro ou fora do prédio) é irrelevante, assim como a abrangência da mídia. Fique atento: a imunidade material dos vereadores é ampla, desde que respeitados esses dois requisitos.
Aspecto
Imunidade material dos vereadores (art. 29, VIII, CF)
Situação de Maria (declaração sobre desvios no Executivo municipal)
Consequência jurídica
Requisito territorial
Circunscrição do Município
Declaração feita no Município Sigma
✅ Atendido
Requisito material
Pertinência ao exercício do mandato
Tema: fiscalização de recursos públicos (função típica do vereador)
✅ Atendido
Local físico da declaração
Irrelevante (dentro ou fora da Câmara)
Fora das dependências da Câmara
✅ Irrelevante para a imunidade
Abrangência do meio de comunicação
Irrelevante
Veículos de alcance nacional
✅ Irrelevante para a imunidade
Possibilidade de responsabilização
Não, se preenchidos os requisitos
Requisitos preenchidos
❌ Não é possível responsabilizar
Imunidade material (art. 29, VIII): Requisitos (Circunscrição do Município, Pertinência ao mandato); Irrelevâncias (Local físico (dentro/fora da Câmara), Abrangência da mídia (local/nacional)); Não se aplica (Fora da circunscrição, Sem pertinência ao mandato)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de Maria tem correlação direta com o exercício do mandato, pois trata de fiscalização de atos do Executivo municipal. Portanto, a alternativa erra ao afirmar que não há correlação. A imunidade do art. 29, VIII protege justamente manifestações dessa natureza.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A declaração de Maria é sobre supostos ilícitos no âmbito municipal, matéria de interesse público e inerente à sua função fiscalizadora. Realizada dentro da circunscrição do Município (Sigma) e com pertinência ao mandato, ela está coberta pela imunidade material. Assim, não é possível sua responsabilização, conforme o art. 29, VIII da CF e a jurisprudência do STF (Tema 469).
Alternativa C — ❌ Incorreta
O fato de os veículos de comunicação terem alcance nacional não retira a imunidade. O limite constitucional é a circunscrição do Município, não o público ou a área de abrangência da mídia. Se a declaração é pertinente ao mandato e ocorre dentro do território municipal, a imunidade prevalece, independentemente da repercussão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Vereadores possuem apenas imunidade material (art. 29, VIII), não gozam de imunidade formal. A necessidade de prévia autorização da Casa Legislativa para responsabilização é própria de deputados e senadores (art. 53, §§1º e 2º da CF) e não se estende aos vereadores, conforme entendimento do STF na ADI 558. Portanto, a responsabilização de Maria não está condicionada a autorização da Câmara.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A imunidade material dos vereadores não se limita ao interior da Câmara Municipal; abrange todo o território do Município. O que importa é a pertinência com o mandato e a circunscrição, não o local específico (dentro ou fora do prédio). Logo, o fato de a declaração ter sido feita fora das dependências da Câmara não a desprotege.