Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FGV 2024
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fg093410
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Vitória - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
No âmbito do ente federativo Alfa, é identificada a existência de duas sociedades de economia mista e de uma empresa pública que desempenham atividade econômica em sentido estrito. A sociedade de economia mista X recebia recursos do respectivo ente federativo para o pagamento de despesas com pessoal. A sociedade de economia mista Y recebia recursos dessa natureza para o pagamento das despesas de manutenção de bens imóveis. Por fim, a empresa pública Z recebia tais recursos para a aquisição de equipamentos e instalações.Considerando a sistemática constitucional, é correto afirmar, em relação à sujeição, ou não, dos empregados de X, Y e Z ao teto remuneratório constitucional, que
Atodos estão sujeitos ao teto.
Bapenas os empregados de X estão sujeitos ao teto.
Capenas os empregados de Z estão sujeitos ao teto.
Dapenas os empregados de X e Y estão sujeitos ao teto.
Eapenas os empregados de Y e Z estão sujeitos ao teto.
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GabaritoD — apenas os empregados de X e Y estão sujeitos ao teto.
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Teto Remuneratório Constitucional e Empresas Estatais
Gabarito: letra D. Apenas os empregados de X e Y estão sujeitos ao teto remuneratório constitucional, pois suas empresas recebem recursos públicos para pagamento de despesas de pessoal (X) ou de custeio em geral (Y). A empresa Z recebe recursos para aquisição de equipamentos (despesa de capital), o que não atrai a incidência do teto, conforme o art. 37, §9º, da Constituição Federal.
A regra do teto (art. 37, XI, CF) aplica-se às empresas públicas e sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral (art. 37, §9º, CF). A interpretação a contrario sensu revela que as estatais autossuficientes, que não dependem de verbas orçamentárias para essas despesas, não se submetem ao limite.
Analisando cada empresa:
X: sociedade de economia mista que recebe recursos para pagamento de pessoal → enquadra-se na hipótese de incidência do teto.
Y: sociedade de economia mista que recebe recursos para manutenção de bens imóveis → manutenção é despesa de custeio em geral → sujeita ao teto.
Z: empresa pública que recebe recursos para aquisição de equipamentos e instalações → trata-se de despesa de capital (investimento), não de pessoal ou custeio → não se sujeita ao teto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa a diferença entre despesas de custeio (pessoal, manutenção) e despesas de capital (investimentos). Muitos candidatos pensam que qualquer recurso público submete a estatal ao teto, mas o §9º é específico: apenas recursos para pessoal ou custeio em geral. Despesas com aquisição de bens (capital) fogem da regra.
Empresa
Tipo de Recurso Recebido
Natureza da Despesa
Sujeição ao Teto (art. 37, §9º, CF)
X
Pagamento de pessoal
Despesa de pessoal
Sim
Y
Manutenção de bens imóveis
Despesa de custeio em geral
Sim
Z
Aquisição de equipamentos e instalações
Despesa de capital (investimento)
Não
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que todos estão sujeitos ao teto. Erro: Z não está sujeita, pois recebe recursos para investimento, não para pessoal ou custeio.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que apenas X está sujeito. Erro: Y também está sujeita, pois recebe para custeio (manutenção).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que apenas Z está sujeito. Erro: Z não está sujeita, e X e Y estão.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Apenas X e Y estão sujeitos ao teto, conforme exposto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que apenas Y e Z estão sujeitos. Erro: Z não está sujeita, e X está.