Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FGV 2024
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
fg093411
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Vitória - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A Lei federal nº X veiculou a obrigatoriedade de serem concedidos incentivos, pela União, no âmbito de determinado complexo geoeconômico e social, de modo a atuar como fator de estímulo ao seu desenvolvimento. Para tanto, foi estatuído, entre outras medidas, que haveria o diferimento temporário de certos tributos federais devidos por pessoas físicas e jurídicas, além de juros favorecidos para o financiamento de atividades prioritárias.Um legitimado à deflagração do controle concentrado de constitucionalidade solicitou que sua assessoria analisasse a conformidade constitucional da Lei federal nº X, sendo-lhe corretamente esclarecido que ela
Anão apresenta nenhum vício.
Bapresenta vício apenas quanto à forma, pois deveria ter sido editada lei complementar.
Capresenta vício apenas ao estabelecer o diferimento temporário de tributos devidos por pessoas físicas.
Dapresenta vício quanto ao tratamento diferenciado de um complexo geoeconômico e social, em detrimento do restante do país.
Eapresenta vício apenas ao estabelecer juros favorecidos, considerando somente as atividades prioritárias realizadas em um complexo geoeconômico e social em particular.
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GabaritoA — não apresenta nenhum vício.
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Controle de constitucionalidade – Art. 43 da CF e incentivos regionais
Gabarito: letra A. A Lei federal nº X não apresenta nenhum vício de constitucionalidade, pois está em conformidade com o art. 43, §2º da Constituição Federal, que autoriza a União a conceder incentivos regionais por meio de lei ordinária. As medidas de diferimento temporário de tributos e juros favorecidos estão expressamente previstas no §2º, incisos III e II, respectivamente, e o tratamento diferenciado a um complexo geoeconômico e social é a própria finalidade do dispositivo, visando à redução das desigualdades regionais. Não há exigência de lei complementar para essas medidas, sendo a lei ordinária suficiente.
A banca testa o conhecimento sobre a estrutura do art. 43 da CF, especialmente a distinção entre o §1º (que exige lei complementar para dispor sobre as condições de integração e composição dos organismos regionais) e o §2º (que enumera os incentivos regionais, a serem estabelecidos "na forma da lei", ou seja, por lei ordinária). A pegadinha é justamente confundir essas duas hipóteses.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta induzir o candidato a pensar que todos os incentivos regionais dependem de lei complementar, quando a CF só exige lei complementar para o §1º (art. 43, I e II). Os incentivos do §2º (juros favorecidos, isenções, diferimento etc.) podem ser criados por lei ordinária. O erro clássico é ler o §1º como se aplicasse a todo o artigo, quando na verdade ele se limita às condições de integração e à composição dos organismos regionais.
Art. 43 CF – Incentivos regionais
1§1º (integração/organismos)
Exige lei complementar
2§2º (incentivos)
Lei ordinária é suficiente
Inciso II – Juros favorecidos
Inciso III – Isenções/diferimento
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A lei é constitucional. O art. 43 permite que a União atue em complexos geoeconômicos e sociais, e o §2º autoriza expressamente os incentivos listados na lei (diferimento tributário e juros favorecidos), a serem estabelecidos por lei ordinária. Não há qualquer violação à Constituição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que há vício formal por falta de lei complementar. No entanto, os incentivos do §2º (incisos I a IV) não exigem lei complementar; esta é necessária apenas para o §1º (condições de integração e composição dos organismos regionais). A lei em questão trata apenas dos incentivos, portanto é compatível com a CF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o diferimento temporário de tributos apenas para pessoas físicas seria inconstitucional. Contudo, o §2º, III, do art. 43 abrange expressamente "isenções, reduções ou diferimento temporário de tributos federais devidos por pessoas físicas ou jurídicas". A lei pode incluir ambos, e a inclusão de pessoas físicas não é vedada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que o tratamento diferenciado a um complexo geoeconômico em detrimento do restante do país seria inconstitucional. Na verdade, a finalidade do art. 43 é exatamente reduzir desigualdades regionais, autorizando tratamentos diferenciados (art. 3º, III, CF). Tal medida é plenamente constitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que os juros favorecidos apenas para atividades prioritárias em um complexo específico seria inconstitucional. O §2º, II, prevê "juros favorecidos para financiamento de atividades prioritárias", sem restrição de abrangência. A lei pode limitar o benefício a um determinado complexo, pois isso atende ao objetivo de desenvolvimento regional. Não há violação constitucional.
Concluindo, a Lei federal nº X é plenamente constitucional, motivo pelo qual a alternativa A é a correta.