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Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FGV 2024

Direito ConstitucionalDireitos da Nacionalidade
Código
fg093414
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Vitória - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Pedro, de nacionalidade brasileira e por se sentir um “cidadão do mundo”, decidiu que não deveria estar atrelado a nenhum País, o que o levou a consultar um especialista em relação à possibilidade, ou não, de renunciar à nacionalidade brasileira.À luz da Constituição da República, foi corretamente informado a Pedro que
  1. Anão é possível a renúncia na forma alvitrada por ele.
  2. Ba renúncia não é ato unilateral, pressupondo aquiescência do órgão competente.
  3. Co direito de nacionalidade é indisponível, logo, não é incompatível com o instituto da renúncia.
  4. Dé possível a renúncia, mas a nacionalidade pode ser readquirida, em caráter derivado, nos termos da lei.
  5. Eé possível a renúncia, mas a nacionalidade pode ser readquirida, em caráter originário, nos termos da lei.
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GabaritoA — não é possível a renúncia na forma alvitrada por ele.

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Perda da Nacionalidade por Renúncia

Gabarito: letra A. A Constituição Federal, no art. 12, §4º, II, permite a perda da nacionalidade brasileira por pedido expresso, mas ressalva as situações que acarretem apatridia. Como Pedro deseja tornar-se apátrida ("cidadão do mundo" sem vínculo com nenhum país), sua pretensão é inviável, pois levaria à apatridia, vedada constitucionalmente. As demais alternativas ou desconhecem essa exceção ou apresentam informações incorretas sobre o instituto.

Art. 12, §4CF/88

Art. 12, §4º – "Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: ... II – fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia."

§5º – "A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do § 4º deste artigo, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei."

Critério

Alternativa A (Gabarito)

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E

Possibilidade de renúncia

Não é possível na forma alvitrada (apatridia)

Renúncia não é ato unilateral; exige aquiescência

Nacionalidade é indisponível, incompatível com renúncia

É possível a renúncia

É possível a renúncia

Natureza do ato

Ato não unilateral (com aquiescência)

Readquisição da nacionalidade

Caráter derivado

Caráter originário

Fundamento constitucional

Art. 12, §4º, II (vedação à apatridia)

Art. 12, §4º, II (pedido expresso, sem aquiescência)

Art. 12, §4º, II (permite renúncia, logo disponível)

Art. 12, §5º (readquisição originária)

Art. 12, §5º (readquisição originária)

Correção

✅ Correta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

Perda da nacionalidade (art. 12, §4º)
  • 1Causas
    • Cancelamento de naturalização (I)
    • Pedido expresso de renúncia (II)
  • 2Renúncia → apatridia
    • Vedada pela CF
    • Ressalva expressa no §4º, II
  • 3Readquisição (§5º)
    • Origem: nacionalidade originária
    • Sem impedimento pela renúncia
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A CF admite a renúncia apenas quando não conduzir à apatridia. Pedro, ao pretender ficar sem qualquer nacionalidade, enquadra-se na hipótese de apatridia, o que impede a renúncia na forma por ele alvitrada. Portanto, não é possível.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a renúncia não é ato unilateral, pressupondo aquiescência do órgão competente. Na verdade, a renúncia é ato unilateral do indivíduo (pedido expresso), cabendo à autoridade apenas declarar a perda, e não "aquiescer" discricionariamente. A CF fala em "pedido expresso", não em autorização.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o direito de nacionalidade é indisponível e, por isso, incompatível com a renúncia. Contradição: se é indisponível, não se pode renunciar. Entretanto, a CF permite a renúncia em certos casos, o que demonstra que a nacionalidade é parcialmente disponível. O termo "indisponível" é inadequado; a nacionalidade pode ser perdida por vontade própria, com as ressalvas legais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma ser possível a renúncia (em tese, verdade) mas que a nacionalidade pode ser readquirida em caráter derivado. O §5º do art. 12 é claro: a reaquisição é da nacionalidade originária, ou seja, readquire-se a condição de brasileiro nato, e não de forma derivada (naturalização). A alternativa troca o tipo de reaquisição.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Esta alternativa descreve corretamente a reaquisição como originária (art. 12, §5º). No entanto, ela parte da premissa de que a renúncia seria possível no caso concreto, o que não é verdade, pois levaria à apatridia. Logo, a assertiva principal ("é possível a renúncia") está errada, invalidando toda a alternativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a aparente possibilidade de renúncia prevista no art. 12, §4º, II, mas omite a ressalva da apatridia. O candidato pode achar que a renúncia é sempre possível, esquecendo-se da exceção que a veda quando resulta em apatridia. Memorize: a CF proíbe a perda da nacionalidade que gere apatridia.

Gabarito: letra A.

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