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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FGV 2024

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
fg093417
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Vitória - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A Lei Municipal nº X, com o objetivo de fomentar o desporto no território do Município Sigma, determinou a adoção de três ordens de providências pelas estruturas de poder desse ente municipal:I. tratar de forma mais benéfica o desporto não profissional que o desporto profissional;II. somente destinar recursos públicos, para o desporto de alto rendimento, em casos específicos e de caráter não prioritário;III. incentivar as manifestações desportivas de caráter nacional.Nesse caso, é correto afirmar, em relação às três ordens de providências, que, na perspectiva constitucional,
  1. Atodas são constitucionais.
  2. Bapenas a providência I é constitucional.
  3. Capenas a providência II é constitucional.
  4. Dapenas as providências I e III são constitucionais.
  5. Eapenas as providências II e III são constitucionais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — todas são constitucionais.

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Desporto na Constituição Federal

Gabarito: letra A. As três ordens de providências previstas na Lei Municipal são constitucionais, pois estão em conformidade com o art. 217 da Constituição Federal, que estabelece o dever do Estado de fomentar o desporto e determina, entre outros, tratamento diferenciado para o desporto profissional e não profissional, destinação prioritária de recursos públicos para o desporto educacional (e apenas em casos específicos para o alto rendimento) e incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

Providência

Fundamento Constitucional (Art. 217 CF)

Constitucionalidade

I – Tratamento mais benéfico ao desporto não profissional

Inciso III – tratamento diferenciado para o desporto profissional e não profissional

✅ Constitucional

II – Destinação de recursos públicos ao desporto de alto rendimento apenas em casos específicos e não prioritários

Inciso II – destinação prioritária de recursos ao desporto educacional e, em casos específicos, ao de alto rendimento

✅ Constitucional

III – Incentivo às manifestações desportivas de caráter nacional

Inciso IV – proteção e incentivo às manifestações desportivas de criação nacional

✅ Constitucional

1Tratamento diferenciado
Profissional
Não profissional (I)
2Recursos públicos
Prioridade: educacional
Alto rendimento: casos específicos (II)
3Manifestações
Criação nacional (III)
Desporto (art. 217 CF)
LEVELsoulevel.com.br
Desporto (art. 217 CF): Tratamento diferenciado (Profissional, Não profissional (I)); Recursos públicos (Prioridade: educacional, Alto rendimento: casos específicos (II)); Manifestações (Criação nacional (III))

Item I — ✅ Correto

A CF determina que seja observado o "tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não-profissional" (art. 217, III). Portanto, é constitucional tratar de forma mais benéfica o desporto não profissional.

Item II — ✅ Correto

A CF estabelece que a destinação de recursos públicos para o desporto deve priorizar o desporto educacional e, "em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento" (art. 217, II). Assim, é correto destinar recursos ao desporto de alto rendimento apenas em situações específicas e de caráter não prioritário.

Item III — ✅ Correto

A CF determina a "proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional" (art. 217, IV). Logo, incentivar manifestações desportivas de caráter nacional é medida constitucional.

Conclusão: todas as três providências são constitucionais, sendo correta a alternativa A.

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SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

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