Questão de Direito Constitucional — Ação Direta de Inconstitucionalidade Genérica - ADI ou ADIN — FGV 2024
Direito Constitucional›Ação Direta de Inconstitucionalidade Genérica - ADI ou ADIN
Código
fg093418
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Vitória - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
O Tribunal de Justiça do Estado Alfa (TJEA), ao apreciar ação direta de inconstitucionalidade manejada contra a Lei nº X, do Município Sigma, declarou a sua inconstitucionalidade utilizando como paradigma norma da Constituição da República afeta ao processo legislativo, mais especificamente à promulgação das leis. Em sede de embargos de declaração, esclareceu que a Constituição do Estado Alfa não teria disciplinado a temática, daí a utilização da congênere federal como paradigma de confronto.À luz da sistemática vigente, é correto afirmar, em relação à referida decisão, que
Aé correta, considerando a natureza da norma utilizada como paradigma de confronto pelo TJEA.
Busurpou competência do Supremo Tribunal Federal ao realizar a análise com base na Constituição da República.
Cé incorreta, salvo se houver norma da Constituição Estadual remetendo à Constituição Federal e determinando a sua aplicação subsidiária.
Dé correta, pois o sistema constitucional brasileiro forma uma organicidade, logo, o TJEA sempre apreciará a norma objeto de controle à luz das Constituições Federal e Estadual.
Eé incorreta, salvo se a Constituição da República contiver norma expressa determinando a observância da norma pelas Constituições Estaduais, não bastando a ideia de simetria.
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GabaritoA — é correta, considerando a natureza da norma utilizada como paradigma de confronto pelo TJEA.
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Controle concentrado estadual: uso de norma federal como paradigma
Gabarito: letra A. O TJ pode utilizar norma da Constituição Federal como paradigma de confronto no controle concentrado estadual quando a matéria for de reprodução obrigatória pelos Estados (princípio da simetria). No caso, o processo legislativo – especialmente a promulgação de leis – é um desses temas que os Estados devem replicar, mesmo que a Constituição Estadual seja omissa. A decisão está correta, portanto.
A banca testa a compreensão do âmbito do controle concentrado nos Tribunais de Justiça (art. 125, §2º, CF – não transcrito, mas amplamente conhecido) e a aplicação do princípio da simetria, que impõe aos Estados a observância de regras constitucionais federais quando estas versam sobre matérias que a Constituição Federal reserva à disciplina uniforme (como o processo legislativo).
Aspecto
Descrição
Instituto
Controle concentrado estadual de constitucionalidade
Paradigma utilizado
Norma da Constituição Federal sobre processo legislativo (promulgação)
Fundamento
Princípio da simetria – reprodução obrigatória pelos Estados
Omissão da Constituição Estadual
Não impede o uso da norma federal como paradigma
Competência do TJ
Válida, sem usurpação da competência do STF
Exigência de previsão expressa
Desnecessária – a simetria decorre da estrutura federativa
Conclusão
Decisão correta (alternativa A)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva está correta. Ao utilizar como paradigma uma norma federal afeta ao processo legislativo (promulgação), o TJEA agiu em conformidade com o sistema, pois tais normas são de reprodução obrigatória pelos Estados por força do princípio da simetria. A omissão da Constituição Estadual não impede o uso da norma federal, já que ela integra, por imperativo constitucional, o bloco de constitucionalidade estadual.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não houve usurpação da competência do STF. O STF julga ações diretas contra leis federais e estaduais em face da Constituição Federal (art. 102, I, 'a', CF). Já os Tribunais de Justiça julgam ações diretas contra leis estaduais e municipais em face da Constituição Estadual, podendo, quando necessário, utilizar normas federais de observância obrigatória como paradigma (por simetria). A decisão do TJEA, portanto, fica dentro de sua competência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa condiciona a correção à existência de norma na Constituição Estadual que remeta à Constituição Federal. Isso é desnecessário. O princípio da simetria opera independentemente de previsão expressa, pois decorre da própria estrutura federativa e das regras constitucionais que impõem a uniformidade em certos temas (ex.: processo legislativo, organização dos Poderes). A mera omissão da Constituição Estadual não invalida o uso da norma federal como parâmetro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A afirmação é exagerada: o TJ não "sempre apreciará" a norma objeto de controle à luz das Constituições Federal e Estadual. O parâmetro primário é a Constituição Estadual. A Constituição Federal só entra quando houver necessidade de suprir lacunas por meio do princípio da simetria. Não há uma "apreciação simultânea" obrigatória em todos os casos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Esta alternativa é a mais restritiva e está errada. O princípio da simetria é consolidado na doutrina e jurisprudência do STF, não exigindo "norma expressa" na Constituição Federal determinando a observância pelas Constituições Estaduais. A própria ideia de simetria já é suficiente para autorizar o TJ a usar a norma federal como paradigma quando a estadual for omissa em matéria de reprodução obrigatória.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos confundem a competência para usar a Constituição Federal como parâmetro. Acreditam que apenas o STF pode fazê-lo, mas nos casos de simetria (como processo legislativo, normas de organização dos Poderes, etc.) o TJ também pode, pois tais normas são consideradas implicitamente incorporadas à Constituição Estadual. A banca explora exatamente essa dúvida.