Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
Gabarito: letra E. O Município Beta deve ajuizar arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), pois as decisões da Justiça do Trabalho que determinam a penhora de dotações orçamentárias violam preceito fundamental (a impenhorabilidade dos recursos públicos e a autonomia financeira do ente federado). A ADPF é o instrumento adequado para impugnar atos do Poder Público, inclusive decisões judiciais, que contrariem preceitos fundamentais, conforme a Lei 9.882/1999, art. 2º, I e II. O STF, no caso Delta, já utilizou a ADPF para reconhecer a inconstitucionalidade de decisões similares, demonstrando que é a via apropriada.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A reclamação (CPC, art. 988, III) serve para garantir a observância de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade. Embora exista a decisão do STF no caso Delta, a reclamação não é o instrumento adequado para Beta atacar novas decisões que não foram objeto daquela decisão. A reclamação exige que a decisão descumprida tenha sido proferida em controle concentrado e que haja ofensa direta à sua autoridade. No caso, a via mais ampla e própria é a ADPF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O recurso extraordinário é um recurso contra decisões de tribunais que contrariem a Constituição (CF, art. 102, III). Contudo, Beta precisaria interpor recurso extraordinário no tribunal de origem, após esgotar as instâncias ordinárias, e não é uma ação autônoma dirigida diretamente ao STF. Além disso, o recurso extraordinário não tem o mesmo alcance da ADPF, que permite atacar diretamente decisões judiciais violadoras de preceitos fundamentais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O mandado de segurança (CF, art. 5º, LXIX) protege direito líquido e certo violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade. Embora a penhora de dotações orçamentárias possa ser ilegal, a ADPF é mais específica para violações a preceitos fundamentais, e o STF tem admitido a ADPF como via adequada para atacar decisões judiciais que afrontem preceitos fundamentais, inclusive quando há possibilidade de mandado de segurança.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) é cabível apenas contra leis ou atos normativos, e não contra decisões judiciais (CF, art. 102, I, "a"). Além disso, o Município Beta não é legitimado para propor ADI (art. 103 da CF), pois não está no rol de autoridades que podem ajuizá-la. Portanto, a ADI não é a via adequada.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) é o instrumento previsto na Lei 9.882/1999 para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental decorrente de ato do Poder Público. Conforme o art. 2º da Lei 9.882/1999, podem propor ADPF os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade (inciso I) e, mediante representação ao Procurador-Geral da República, qualquer pessoa lesada por ato do Poder Público (inciso II e §1º). O STF já firmou entendimento de que a ADPF é cabível para impugnar decisões judiciais que violem preceitos fundamentais, como a impenhorabilidade de dotações orçamentárias. No caso, Beta sofreu determinações similares às de Delta, que foram atacadas com sucesso via ADPF. Portanto, a ADPF é a ação correta.
Gabarito: letra E.