Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — FGV 2024
Direito Constitucional›Teoria dos Direitos Fundamentais
Código
fg093420
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Vitória - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Determinado Tribunal, ao se deparar com um debate em relação à incidência, ou não, de certo direito fundamental em uma relação processual, observou que as partes desenvolviam seus argumentos com base nas concepções de posições jurídicas prima facie e posições jurídicas definitivas.Com base na teoria dos direitos fundamentais e na concepção preponderante na realidade brasileira, o Tribunal entendeu que os direitos fundamentais
Adevem ser compreendidos com base na teoria externa, a qual, ao alicerçar posições jurídicas definitivas, é refratária à ponderação de bens, não sendo aceita por essa razão.
Bem sua quase totalidade, ensejam o surgimento de posições jurídicas definitivas, o que permite a formação da norma de decisão conforme o problema concreto.
Censejam posições jurídicas prima facie, fruto da teoria externa dos direitos fundamentais, sendo influenciadas pelos aspectos circunstanciais do caso concreto.
Densejam posições jurídicas prima facie, que somente prevalecem em situações excepcionais, pois são incompatíveis com a máxima de cedência recíproca.
Ese harmonizam com a presença de uma posição jurídica prima facie ou absoluta, que é delineada ao fim da resolução da colisão entre direitos fundamentais.
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GabaritoC — ensejam posições jurídicas prima facie, fruto da teoria externa dos direitos fundamentais, sendo influenciadas pelos aspectos circunstanciais do caso concreto.
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Teoria dos Direitos Fundamentais
Gabarito: letra C. Os direitos fundamentais, à luz da teoria externa, configuram-se inicialmente como posições jurídicas prima facie, sujeitas a restrições e ponderações no caso concreto para se tornarem posições definitivas. A assertiva C captura exatamente essa ideia.
A questão explora a distinção entre posições prima facie (validade provisória) e posições definitivas (após ponderação). A teoria externa, predominante no Brasil, sustenta que o conteúdo do direito é definido externamente por restrições, e não internamente pelo próprio direito. A FGV cobra o entendimento de que os direitos fundamentais geram posições prima facie e que a ponderação é inerente à sua aplicação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A teoria externa não alicerça posições definitivas; ela parte de posições prima facie. Além disso, a teoria externa é refratária à ponderação? Não, ela admite a ponderação para definir a posição definitiva. O erro está em inverter os conceitos: a teoria externa é justamente a que permite a ponderação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os direitos fundamentais, em sua quase totalidade, ensejam posições prima facie, não definitivas. A posição definitiva é o resultado da aplicação das restrições e ponderação ao caso concreto. A alternativa inverte a ordem lógica.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque reflete a teoria externa: os direitos fundamentais são prima facie (à primeira vista) e sua aplicação depende das circunstâncias do caso concreto, sofrendo restrições por ponderação. Essa é a visão majoritária na doutrina brasileira.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que as posições prima facie "somente prevalecem em situações excepcionais". Na verdade, elas são a regra, e a ponderação (cedência recíproca) é o mecanismo normal de solução de conflitos. A máxima de cedência recíproca (proporcionalidade) é plenamente compatível com posições prima facie.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Mistura conceitos: fala em posição "prima facie ou absoluta", mas posições absolutas são raríssimas (ex.: dignidade da pessoa humana). A posição delineada ao fim da colisão é a definitiva, não a prima facie.
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões sobre a teoria dos direitos fundamentais, lembre-se da distinção: teoria externa → direitos como prima facie + ponderação para chegar à posição definitiva; teoria interna → direitos já nascem com conteúdo definitivo, sem necessidade de ponderação externa. A FGV costuma cobrar a teoria externa (majoritária) e as posições prima facie.