Interpretação Constitucional: Originalismo
Gabarito: letra A. O originalismo é a corrente hermenêutica que busca interpretar a Constituição de acordo com o sentido original de seus termos, o que corresponde à descrição de "alicerces fundamentais da jurisprudência dos conceitos". As demais alternativas referem-se a outros fenômenos ou métodos que não se identificam com essa premissa.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O originalismo (ou original meaning) sustenta que a interpretação constitucional deve ser guiada pelos conceitos e intenções originários do texto, exatamente como sugere a expressão "alicerces fundamentais da jurisprudência dos conceitos". Esse método busca evitar que o intérprete se afaste do sentido histórico da norma.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O ativismo judicial refere-se a uma postura expansiva do Judiciário na criação do direito, não a um método de interpretação baseado em conceitos originais. Embora possa haver juízes ativistas que se utilizem do originalismo, a essência do ativismo é a ampliação do papel judicial, divergindo da ideia de fidelidade aos alicerces originais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O realismo jurídico é uma corrente que enfatiza o papel das decisões judiciais e dos fatores sociais na aplicação do direito, rejeitando a ideia de que a interpretação se limita a conceitos fixos. É oposto à rigidez dos "alicerces fundamentais".
Alternativa D — ❌ Incorreta
A mutação constitucional é o processo informal de alteração do sentido da Constituição ao longo do tempo, sem modificação textual. Ela implica justamente um afastamento dos "alicerces fundamentais" originais para adaptar a norma a novas realidades.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O diálogo entre os planos axiológico e deontológico diz respeito à interação entre valores (axiologia) e normas (deontologia) na interpretação, sendo uma abordagem mais abstrata e não especificamente vinculada à busca do significado original dos conceitos.
Gabarito: letra A.