Questão de Legislação Federal — Lei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública — FGV 2024
Legislação Federal›Lei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública
Código
fg093445
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Vitória - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Em razão das deficiências detectadas, no âmbito de determinado ente federativo, na prestação do serviço de educação básica, o Ministério Público ajuizou ação civil pública com o objetivo de obter provimento jurisdicional que determinasse a sua regularização, formulando diversos pedidos nesse sentido.Em situações dessa natureza, é correto afirmar que o Poder Judiciário deve
Anegar-se a substituir-se ao administrador no delineamento de finalidades e na gestão de políticas públicas.
Blimitar-se a determinar medidas pontuais, não avançando para as generalidades estruturais do sistema.
Capontar as finalidades a serem alcançadas, cabendo à Administração delinear o plano ou os meios para alcançá-las.
Dnomear administrador judicial, de modo a regularizar a gestão do sistema, com posterior reassunção pela Administração.
Edeterminar, se necessário for, a utilização de ocupantes de cargos em comissão e servidores temporários para suprir as carências de professores.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — apontar as finalidades a serem alcançadas, cabendo à Administração delinear o plano ou os meios para alcançá-las.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ação civil pública e intervenção judicial em políticas públicas
Gabarito: letra C. O Poder Judiciário, ao julgar ação civil pública que visa à regularização de serviço público essencial (como educação básica), pode determinar as finalidades a serem alcançadas, mas deve respeitar a discricionariedade administrativa para escolher os meios e planos de ação. Esse entendimento decorre do princípio constitucional da separação dos poderes e da reserva da Administração.
A questão testa a compreensão dos limites da atuação judicial em face da Administração Pública, especialmente quando se trata de políticas públicas. O Judiciário não pode substituir o administrador na gestão ou no detalhamento das medidas, mas pode fixar objetivos e prazos para que o Poder Executivo cumpra sua obrigação constitucional.
Alternativa
Descrição
Correta?
Motivo
A
Negar-se a substituir-se ao administrador no delineamento de finalidades e na gestão de políticas públicas
❌ Incorreta
O Judiciário pode fixar finalidades (ex.: garantir vagas), mas não gerir meios; a alternativa veda também o delineamento de finalidades, o que é excessivo.
B
Limitar-se a determinar medidas pontuais, não avançando para as generalidades estruturais do sistema
❌ Incorreta
Em direitos difusos como educação, é possível intervenção estrutural (ex.: reforma de toda a rede), não apenas medidas pontuais.
C
Apontar as finalidades a serem alcançadas, cabendo à Administração delinear o plano ou os meios para alcançá-las
✅ Correta
Equilíbrio entre garantia de direitos fundamentais e autonomia administrativa: juiz fixa metas, Administração escolhe meios.
D
Nomear administrador judicial, de modo a regularizar a gestão do sistema, com posterior reassunção pela Administração
❌ Incorreta
Não é medida típica em ação civil pública para regularização de serviço público; substitui indevidamente a gestão administrativa.
E
Determinar, se necessário for, a utilização de ocupantes de cargos em comissão e servidores temporários para suprir as carências de professores
❌ Incorreta
O Judiciário não pode determinar meios específicos de gestão de pessoal, sob pena de violar a discricionariedade administrativa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa traduz exatamente o equilíbrio entre a necessidade de garantir direitos fundamentais e a autonomia do administrador. O juiz aponta as finalidades (ex.: garantir vagas na rede de ensino), e a Administração define o plano ou os meios para alcançar essas metas (ex.: contratação de professores, construção de escolas). Isso respeita a discricionariedade técnica e orçamentária do Executivo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Judiciário deve "negar-se a substituir-se ao administrador no delineamento de finalidades e na gestão de políticas públicas". O erro está em incluir o "delineamento de finalidades": o Judiciário pode (e deve, quando provocado) estabelecer finalidades, como a garantia do direito à educação. O que não pode é imiscuir-se na gestão cotidiana ou escolher meios. A alternativa generaliza indevidamente a vedação, excluindo a possibilidade de fixação de metas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Propõe que o Judiciário se "limitar-se a determinar medidas pontuais, não avançando para as generalidades estruturais do sistema". Em ações civis públicas que versam sobre direitos difusos, como a educação básica, muitas vezes é necessária uma intervenção estrutural (ex.: reforma de toda a rede). O STF já reconheceu ser possível ao Judiciário determinar ações que envolvam a totalidade do sistema, desde que respeitada a separação de poderes. Logo, a limitação a medidas pontuais é incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sugere a nomeação de administrador judicial para regularizar a gestão do sistema. Essa medida é excepcionalíssima e não a primeira opção. O art. 49 do Código Civil trata de administrador provisório para pessoa jurídica com administração faltante, mas não se aplica genericamente a serviços públicos por meio de ação civil pública. A nomeação de administrador judicial seria uma intervenção extrema, que só se justifica em caso de descumprimento reiterado de decisões judiciais. Não é a conduta padrão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Determina que o Judiciário pode ordenar a utilização de cargos em comissão e servidores temporários para suprir carências de professores. Isso invade a competência do administrador, que é quem decide sobre a contratação e a alocação de pessoal. O Judiciário pode determinar que a Administração providencie professores, mas não pode especificar o regime jurídico (comissionados vs. concursados). A escolha dos meios é da Administração.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre intervenção judicial em políticas públicas, lembre-se do binômio: juiz fixa o 'o quê' (finalidade/resultado), Administração define o 'como' (meios/prazos/estratégia). Essa é a chave para acertar questões de ACP contra o Poder Público.