Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — FGV 2024
Direito Empresarial (Comercial)›Falência e Recuperação de Empresas
Código
fg093448
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Vitória - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A diretoria da empresa "Construções Sólidas Ltda.", em grave crise econômico-financeira, procura um renomado escritório de advocacia do Estado do Espírito Santo desejando um parecer a respeito da viabilidade do pedido de recuperação judicial com o objetivo de renegociar suas dívidas e superar a crise. Ademais, durante o eventual processo de recuperação judicial, a empresa pretende celebrar diversos contratos com fornecedores e prestadores de serviços essenciais para a continuidade de suas atividades. Considerando a situação hipotética apresentada e as disposições da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falências e Recuperação de Empresas), assinale a alternativa correta.
AO juízo da recuperação judicial é universal, sendo competente para decidir sobre a constrição de todos os bens, inclusive, os não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa.
BAs despesas condominiais, que são créditos de natureza extraconcursal, se submetem aos efeitos da recuperação judicial, gerando a suspensão da sua execução com objetivo de garantir a preservação da empresa.
CO plano de recuperação judicial atinge terceiros, produzindo a suspensão ou mesmo a extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários por garantia cambial.
DA recuperação judicial do devedor principal impede o prosseguimento das execuções ajuizadas contra coobrigados por garantia fidejussória.
EA cláusula do plano de recuperação judicial que prevê a supressão de garantias somente é eficaz em relação aos credores que com ela anuíram expressamente.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — A cláusula do plano de recuperação judicial que prevê a supressão de garantias somente é eficaz em relação aos credores que com ela anuíram expressamente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Recuperação Judicial – Efeitos sobre Garantias e Coobrigados
Gabarito: letra E. A supressão de garantias no plano de recuperação judicial exige a anuência expressa do credor titular, conforme o art. 50, §1º da Lei 11.101/2005. As demais alternativas erram ao atribuir efeitos que a lei não prevê: universalidade do juízo recuperacional, suspensão de créditos extraconcursais e extensão dos efeitos a coobrigados.
A banca testa a correta compreensão dos limites da recuperação judicial, especialmente quanto à intangibilidade das garantias sem consentimento e à não suspensão de ações contra terceiros garantidores.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o juízo da recuperação judicial é universal, competente para decidir sobre constrição de todos os bens, inclusive os não abrangidos pelo plano. Erro: o juízo universal é próprio da falência (art. 76 da Lei 11.101/2005), não da recuperação judicial. Na recuperação, o juízo é especializado, mas não atrai todas as ações; execuções fiscais, por exemplo, não se suspendem (art. 6º, §7º-B). A constrição sobre bens não essenciais pode prosseguir em outros juízos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que despesas condominiais (créditos extraconcursais) se submetem aos efeitos da recuperação, suspendendo sua execução. Erro: créditos extraconcursais – aqueles constituídos após o pedido de recuperação – não se sujeitam ao plano e não têm execução suspensa. São considerados essenciais para a continuidade da empresa e devem ser pagos normalmente; sua cobrança pode prosseguir.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o plano de recuperação atinge terceiros, suspendendo ou extinguindo ações contra devedores solidários por garantia cambial. Erro: a recuperação judicial não beneficia terceiros coobrigados. O entendimento pacífico (Súmula 581 do STJ) é que a recuperação do devedor principal não impede o prosseguimento de execuções contra fiadores, avalistas ou outros garantidores. O plano só vincula os credores sujeitos e o devedor.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Também é incorreta ao afirmar que a recuperação impede o prosseguimento de execuções contra coobrigados por garantia fidejussória. Pela mesma razão da alternativa C, a garantia fidejussória (fiança, aval) não é atingida pelo plano; o credor pode executar o garantidor independentemente da recuperação do devedor principal.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A cláusula do plano que prevê supressão de garantias só é eficaz em relação aos credores que expressamente a anuíram. É o que determina o art. 50, §1º da Lei 11.101/2005:
Art. 50, §1Lei-11101
Art. 50, §1º — "Na alienação de bem objeto de garantia real, a supressão da garantia ou sua substituição somente serão admitidas mediante aprovação expressa do credor titular da respectiva garantia."
Embora o dispositivo se refira a garantia real, o princípio se estende a qualquer garantia: sem o consentimento do credor, a garantia não pode ser suprimida ou alterada pelo plano. É uma proteção ao direito do credor, alinhada ao princípio da preservação da empresa sem sacrifício injusto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os efeitos da recuperação judicial pelos da falência (alternativa A) e tenta estender a suspensão a créditos extraconcursais (B) e a coobrigados (C e D). O candidato deve lembrar que a recuperação não é um juízo universal e que garantias são intocáveis sem anuência do credor. Fique atento à literalidade do art. 50, §1º.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre recuperação judicial, grave: (1) o juízo não é universal; (2) créditos extraconcursais não se suspendem; (3) coobrigados não são beneficiados; (4) supressão de garantia exige anuência expressa do credor. Esses quatro pontos eliminam a maioria dos distratores.