A sociedade Crédito Autêntico S.A, que administra cartões de crédito da marca Autêntica, foi instituída em 2002, mantendo-se até hoje na condição de companhia fechada. Como nos três últimos exercícios a sociedade cresceu no mercado brasileiro, a família controladora pretende abrir o capital social, realizando o denominado IPO, com venda de mais de vinte por cento das ações na Bolsa de Valores.A respeito da situação hipotética, com base no nosso ordenamento jurídico, assinale a alternativa correta.
AA sociedade Crédito Autêntico, por não ser uma instituição financeira, sofre as limitações da Lei de Usura na cobrança de juros remuneratórios.
BConsideram-se ações em circulação no mercado todas as ações do capital da companhia aberta, incluindo as de propriedade do acionista controlador.
CPor ser uma administradora de cartão de crédito, a Sociedade Crédito Autêntico S.A. não se sujeita ao Código de Defesa do Consumidor.
DA distribuição pública de ações somente será efetiva no mercado após prévio registro na Comissão de Valores Mobiliários.
EA sociedade Crédito Autêntico S.A. ao se transformar em companhia aberta poderá optar pela negociação de suas ações no mercado de balcão.
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GabaritoD — A distribuição pública de ações somente será efetiva no mercado após prévio registro na Comissão de Valores Mobiliários.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Mercado de Capitais e Registro na CVM
Gabarito: letra D. A distribuição pública de ações exige prévio registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por força do art. 4º, §2º da Lei 6.404/1976 (Lei das S/A). Essa é a condição essencial para que a oferta se efetive no mercado, conforme literalidade do dispositivo.
A questão aborda os requisitos para a abertura de capital de uma companhia fechada que pretende realizar um IPO (Initial Public Offering). A banca testa o conhecimento sobre a necessidade de registro na CVM, além de conceitos correlatos como ações em circulação, aplicação do CDC e negociação em mercado de balcão.
Art. 4, §2Lei-6404
Art. 4º, § 2º — "Nenhuma distribuição pública de valores mobiliários será efetivada no mercado sem prévio registro na Comissão de Valores Mobiliários."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a sociedade, por não ser instituição financeira, sofre as limitações da Lei de Usura (juros limitados a 12% ao ano). No entanto, as administradoras de cartão de crédito são equiparadas a instituições financeiras (Lei 4.595/1964), estando excluídas da incidência da Lei de Usura, conforme Súmula 596 do STF. Além disso, a jurisprudência moderna entende que a limitação legal não se aplica a operações empresariais em geral. Portanto, a assertiva é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Define que todas as ações do capital, inclusive as do acionista controlador, são consideradas "em circulação no mercado". O conceito legal é diverso: ações em circulação são aquelas em poder de terceiros que não o controlador, os administradores ou a própria companhia (art. 4º, §4º, Lei 6.404/1976). A oferta pública para cancelamento de registro visa justamente adquirir essas ações, excluindo as do controlador. Logo, a alternativa está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a administradora de cartão de crédito não se sujeita ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). É sabido que instituições financeiras, incluindo administradoras de cartão, são consideradas fornecedores e estão submetidas ao CDC (Súmula 297 do STJ). A relação com os consumidores (titulares do cartão) é de consumo, sendo aplicável a proteção do CDC. Portanto, a afirmativa é falsa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o comando do art. 4º, §2º da Lei 6.404/1976: nenhuma distribuição pública de valores mobiliários pode ser efetivada sem prévio registro na CVM. Essa é a exigência legal para a abertura de capital e a realização do IPO, independentemente da forma de negociação (bolsa ou balcão). A alternativa está perfeitamente correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a companhia, ao se transformar em aberta, "poderá optar" pela negociação em mercado de balcão. De fato, após o registro na CVM, a companhia pode negociar suas ações em bolsa ou balcão. No entanto, a alternativa omite o pré-requisito fundamental — o registro na CVM — e dá a entender que a opção é livre desde a transformação. A redação induz a erro, pois sem o registro não há negociação possível. O gabarito oficial considera a alternativa incorreta por essa imprecisão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora confusões comuns: (1) ações em circulação — o candidato pode pensar que incluem as do controlador, mas a lei as exclui; (2) CDC — muitos acreditam que instituições financeiras não se sujeitam ao CDC, mas o STJ firma o contrário. Fique atento a esses detalhes.