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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito da Propriedade Industrial — FGV 2024

Direito Empresarial (Comercial)Direito da Propriedade Industrial
Código
fg093450
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Vitória - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A Sociedade Café Capixaba Ltda., detentora da marca Café Aroma Capixaba que comercializa café em grãos e moído, descobre que há uma pequena cafeteria localizada nas serras do Espírito Santo, chamada "Café Aroma da Serra". Os diretores da sociedade sentem-se incomodados com a utilização da expressão Café Aroma no título de estabelecimento da cafeteria e, diante disso, procuram uma renomada advogada do Espírito Santo para a elaboração de parecer a respeito do caso.Com base no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a alternativa correta.
  1. AO direito de exclusividade ao uso da marca é ilimitado, atingindo todas as atividades empresariais.
  2. BA marca fraca, constituída por expressões comuns ou genéricas, não possui o atributo da exclusividade.
  3. CA tutela da marca depende da prova efetiva e concreta do engano cometido por consumidores específicos.
  4. DA legislação brasileira admite amplamente o registro de sinal genérico ou simplesmente descritivo.
  5. EPrescreve em três anos a ação de perdas e danos pelo uso da marca comercial.
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GabaritoB — A marca fraca, constituída por expressões comuns ou genéricas, não possui o atributo da exclusividade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito de Marcas — Marca Fraca e Exclusividade

Gabarito: letra B. Marcas fracas, constituídas por expressões comuns, genéricas ou meramente descritivas, não possuem o atributo da exclusividade absoluta, pois lhes falta a distintividade necessária para assegurar proteção ampla (Lei 9.279/96, art. 124, VI). No caso concreto, a expressão "Café Aroma" é essencialmente descritiva, o que limita a pretensão da titular da marca registrada "Café Aroma Capixaba" em relação ao uso do título "Café Aroma da Serra" por terceiro.

1Fraca (expressões comuns/descritivas)
Sem exclusividade absoluta
Falta distintividade
Exceção: secondary meaning
2Forte (distintiva)
Exclusividade plena
Princípio da especialidade
3Proteção
Risco de confusão (basta probabilidade)
Não exige engano concreto
Marca
LEVELsoulevel.com.br
Marca: Fraca (expressões comuns/descritivas) (Sem exclusividade absoluta, Falta distintividade, Exceção: secondary meaning); Forte (distintiva) (Exclusividade plena, Princípio da especialidade); Proteção (Risco de confusão (basta probabilidade), Não exige engano concreto)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O direito de exclusividade sobre a marca não é ilimitado. Ele é restrito pelo princípio da especialidade (proteção apenas para os produtos/serviços registrados) e por limitações como uso descritivo, uso anterior de boa-fé e esgotamento. Portanto, não atinge todas as atividades empresariais.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A marca fraca, composta por termos de uso comum, não goza de exclusividade plena. A Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) veda o registro de sinais genéricos e apenas admite o de sinais descritivos que tenham se tornado distintivos pelo uso (secondary meaning). Assim, seu titular não pode impedir o uso de expressões similares por terceiros, especialmente quando há elementos que diferenciam as atividades, como no caso em análise.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A proteção marcária não exige prova de engano efetivo de consumidores específicos. Basta a demonstração de risco de confusão ou de associação indevida (perigo de confusão), independentemente de se ter verificado concretamente um engano. A jurisprudência e a doutrina consolidam que a probabilidade de confusão é suficiente para a tutela.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A legislação brasileira não admite amplamente o registro de sinais genéricos ou meramente descritivos. Pelo contrário, o art. 124, VI, da LPI expressamente proíbe o registro de sinais de caráter genérico. Sinais descritivos podem ser registrados apenas quando adquirem distintividade pelo uso contínuo, o que é exceção, não regra.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O prazo prescricional para a ação de perdas e danos por violação de direito de marca é de 5 anos, conforme o art. 225 da Lei 9.279/96 ("A ação de reparação de danos causados pela violação do direito de propriedade industrial prescreve em 5 anos contados da data da ciência do ato violador"). O prazo de 3 anos, previsto no Código Civil para indenização por ato ilícito, não se aplica, pois a lei especial prevalece.

Conclusão: Portanto, a alternativa correta é a B, que corretamente afirma que a marca fraca não possui exclusividade absoluta.

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