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Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — FGV 2024

Direito CivilDireito das Coisas / Direitos Reais
Código
fg093451
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Vitória - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Bento, divorciado, reside sozinho em imóvel de sua propriedade localizado na Rua do Céu, Bairro das Flores. Nos últimos anos, ele tem sofrido por inúmeras perdas profissionais, que levaram ao acúmulo de várias dívidas. Entre elas, as maiores são a pensão alimentícia de seu filho, Ezequiel, o mútuo com Banco Zeta S.A., e as cotas condominiais do Condomínio Residencial Rio das Flores relativas à sua residência.Diante da situação hipotética, com base no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a alternativa correta.
  1. AA impenhorabilidade do bem de Bento pode ser oposta ao Ezequiel, por se tratar de pensão alimentícia decorrente de vínculo familiar.
  2. BOs bens móveis da residência de Bento usualmente mantidos em um lar comum são penhoráveis pelo Banco Zeta S.A.
  3. CApesar de Bento ser divorciado e residir sozinho no bem, ele é protegido pela impenhorabilidade de bem de família diante do Banco Zeta S.A.
  4. DO Condomínio Residencial Rio das Flores não poderá executar o apartamento de Bento por se tratar de bem de família.
  5. ECaso Bento seja possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de maior valor.
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GabaritoC — Apesar de Bento ser divorciado e residir sozinho no bem, ele é protegido pela impenhorabilidade de bem de família diante do Banco Zeta S.A.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bem de Família Legal – Impenhorabilidade e Exceções

Gabarito: letra C. Bento, divorciado e residindo sozinho, é protegido pela impenhorabilidade do bem de família legal (Lei 8.009/90) perante o Banco Zeta, conforme consolidado pelo STJ (Súmula 364), que estende a proteção a pessoas solteiras, separadas e viúvas. As demais alternativas conflitam com as exceções legais ou com a regra de proteção.

A questão exige conhecimento da Lei 8.009/90 (impenhorabilidade do bem de família legal) e das súmulas do STJ. Embora o texto canônico fornecido traga o art. 1.712 do CC (bem de família voluntário), o tema central é o bem de família legal, cujo regime é mais amplo e automático, independentemente de instituição por escritura.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a impenhorabilidade pode ser oposta ao credor de pensão alimentícia (Ezequiel). No entanto, a Lei 8.009/90, art. 3º, VI, excepciona a impenhorabilidade para pagamento de prestação alimentícia. Logo, o imóvel pode ser penhorado para satisfazer o crédito de pensão. A proteção do bem de família não prevalece contra dívidas alimentares.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que os bens móveis que guarnecem a residência são penhoráveis pelo Banco Zeta. A Lei 8.009/90, art. 1º, §1º, estende a impenhorabilidade aos móveis que guarnecem o imóvel, desde que quitados. Portanto, esses bens também são protegidos, exceto em hipóteses específicas (que não se aplicam aqui).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Súmula 364 do STJ é clara: "O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas." Bento é divorciado (separado judicialmente) e reside sozinho, mas seu imóvel residencial próprio continua sendo bem de família legal, impenhorável perante o Banco Zeta, salvo as exceções legais (que não se enquadram aqui).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que o condomínio não pode executar o imóvel por ser bem de família. Contudo, a Lei 8.009/90, art. 3º, IV, inclui as despesas de condomínio entre as exceções à impenhorabilidade. Portanto, o condomínio pode sim promover a execução do imóvel para cobrança das cotas condominiais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a impenhorabilidade recairia sobre o imóvel de maior valor. A regra é oposta: se o devedor possuir mais de um imóvel residencial, a proteção recai sobre o de menor valor (art. 1º, § único, Lei 8.009/90). O de maior valor pode ser penhorado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas confusões comuns: (1) achar que o divórcio e a residência solitária eliminam a proteção do bem de família – mas a Súmula 364 STJ garante o contrário; (2) achar que a pensão alimentícia não é exceção, quando a lei expressamente permite a penhora nesse caso.

Gabarito: letra C.

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