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Questão de Direito Civil — Adimplemento, Modalidades de Pagamento e Extinção das Obrigações — FGV 2024

Direito CivilAdimplemento, Modalidades de Pagamento e Extinção das Obrigações
Código
fg093454
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Vitória - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Pedro, João e Caio são amigos de infância e decidem abrir um negócio juntos. Para isso, eles contraem um empréstimo no banco para investir no empreendimento. Durante a operação, os três assinam um contrato de mútuo solidário, assumindo a responsabilidade pelo pagamento da dívida de forma conjunta e indivisível. Em que pese todos os esforços e dedicação dos amigos, em razão de uma série de adversidades ao longo do tempo, especialmente em razão de grave problema de saúde de Caio, o negócio enfrenta dificuldades financeiras e acaba não sendo bem-sucedido, acarretando, inclusive o inadimplemento de algumas obrigações contratuais como o empréstimo.Diante da situação hipotética narrada, é correto afirmar que,
  1. Ase o banco exigir que João, individualmente, pague a dívida e aceitar pagamento parcial, não mais poderá exigir o pagamento de João e de Caio.
  2. Bcomo trata-se de obrigação divisível, o banco só pode exigir de cada um dos devedores, a quota parte equivalente que, no caso, corresponde a terça parte da dívida.
  3. Co banco pode remitir a dívida de Caio e exigir que Pedro e João paguem a integralidade da dívida de forma solidária, sendo cada um responsável pelo pagamento de metade do débito.
  4. Do banco pode exigir que João pague a dívida integral, cabendo a João, se desejar, exigir a quota parte de Pedro e Caio.
  5. Econsiderando o estado de saúde de Caio, o banco poderá exonerá-lo da solidariedade, o que aproveitará aos demais, de sorte que João e Pedro passarão a ser devedores de apenas um terço da dívida cada.
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GabaritoD — o banco pode exigir que João pague a dívida integral, cabendo a João, se desejar, exigir a quota parte de Pedro e Caio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigação solidária passiva – Mútuo solidário

Gabarito: letra D. No mútuo solidário, o credor pode exigir a dívida integral de qualquer um dos devedores (CC, art. 275). O devedor que pagar a totalidade sub-roga-se no crédito e pode cobrar dos demais as respectivas quotas (CC, art. 283). As demais alternativas distorcem os efeitos da solidariedade, confundindo-a com obrigação divisível ou com a remissão parcial.

A questão exige o conhecimento dos efeitos da solidariedade passiva (CC, arts. 275 a 285). O banco é credor; Pedro, João e Caio são devedores solidários.

Art. 275CC

Art. 275 – “O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.”

Art. 283CC

Art. 283 – “O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos codevedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os codevedores.”

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal

Correta?

A

Se o banco exigir pagamento parcial de João, não poderá mais cobrar o restante de João e Caio.

Art. 275 CC: pagamento parcial não extingue a solidariedade pelo saldo.

B

A obrigação é divisível; cada devedor responde por 1/3.

Art. 275 CC: na solidariedade, o credor pode exigir o total de qualquer devedor.

C

Remitida a dívida de Caio, Pedro e João pagam metade cada, solidariamente.

Art. 277 CC: a remissão de um codevedor não reduz a dívida dos demais; eles continuam obrigados pelo total.

D

O banco pode exigir a dívida integral de João, que poderá cobrar a quota de Pedro e Caio.

Arts. 275 e 283 CC: credor exige o total de qualquer devedor; o pagante sub-roga-se para cobrar as quotas.

E

Caio pode ser exonerado da solidariedade por motivo de saúde, reduzindo a dívida de João e Pedro a 1/3 cada.

Inexistente no CC: a solidariedade não se extingue por estado de saúde; a exoneração de um não reduz o débito dos demais.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que, após exigir pagamento parcial de João, o banco não pode mais cobrar o restante de João e Caio. Erro: O art. 275 permite o pagamento parcial e determina que os demais devedores permanecem solidariamente obrigados pelo saldo. Portanto, o banco pode cobrar o restante de qualquer um deles.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a obrigação é divisível e cada devedor responde por um terço. Erro: A solidariedade torna a obrigação indivisível quanto à cobrança: cada devedor é responsável pelo todo, e não apenas por sua quota. O credor pode exigir a integralidade de qualquer um.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que, se o banco remitir a dívida de Caio, Pedro e João passam a ser solidários por metade cada. Erro: A remissão (perdão) da dívida de um devedor solidário, nos termos do art. 277, exonera apenas aquele devedor; os demais continuam obrigados pelo total, e não por metade. A solidariedade remanesce pelo valor integral.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. O art. 275 autoriza o credor a exigir de um único devedor o pagamento da dívida toda. Pagando integralmente, João sub-roga-se no crédito (art. 283) e pode cobrar de Pedro e Caio as quotas-partes correspondentes (um terço cada, em regra).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que o banco pode exonerar Caio da solidariedade por motivo de saúde e que isso beneficiaria os demais, reduzindo a dívida de cada um para um terço. Erro: O credor pode, por liberalidade, renunciar à solidariedade em favor de um devedor (exonerando-o), mas isso não aproveita aos outros, que continuam solidários pelo valor total remanescente (art. 277). A dívida não se reduz automaticamente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre solidariedade e obrigação divisível ou indivisível. Lembre‑se: na solidariedade passiva, cada devedor responde pelo todo, e o pagamento por um não extingue a dívida dos outros (salvo se integral). Remissão a um não reduz a dívida dos demais.

Gabarito: letra D.

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