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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Programação Orçamentária e Financeira — FGV 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaProgramação Orçamentária e Financeira
Código
fg093462
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Vitória - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
O Município de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, possui parte considerável de seu território situada em uma ilha. Em razão disso, alguns dos terrenos do Município (terrenos de marinha) são de propriedade da União, ainda que sejam ocupados por privados a diferentes títulos, gerando a necessidade de pagamento à União de valores referentes a taxa de ocupação, foro e laudêmio.Acerca da classificação destes institutos quanto à Dívida Ativa da União, de origem tributária e não-tributária, assinale a alternativa correta.
  1. AA taxa de ocupação, o foro e o laudêmio devem ser classificados na Dívida Ativa Tributária da União.
  2. BA taxa de ocupação deve ser classificada na Dívida Ativa Tributária da União, enquanto o foro e o laudêmio devem ser classificados na Dívida Ativa Não-Tributária da União.
  3. CA taxa de ocupação e o foro devem ser classificados na Dívida Ativa Tributária da União, enquanto o laudêmio deve ser classificado na Dívida Ativa Não-Tributária da União.
  4. DO foro e o laudêmio devem ser classificados na Dívida Ativa Tributária da União, enquanto a taxa de ocupação deve ser classificada na Dívida Ativa Não-Tributária da União.
  5. EA taxa de ocupação, o foro e o laudêmio devem ser classificados na Dívida Ativa Não-Tributária da União.
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GabaritoE — A taxa de ocupação, o foro e o laudêmio devem ser classificados na Dívida Ativa Não-Tributária da União.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dívida Ativa da União: classificação de foro, taxa de ocupação e laudêmio

Gabarito: letra E. A taxa de ocupação, o foro e o laudêmio são valores cobrados pela União em razão da ocupação de terrenos de marinha (bens patrimoniais da União). Tais receitas possuem natureza não tributária (patrimonial), portanto, quando não pagos, devem ser inscritos em Dívida Ativa Não Tributária da União, conforme entendimento consolidado do STJ e classificação do MCASP. A alternativa E está correta ao afirmar que todos os três institutos se enquadram na Dívida Ativa Não Tributária.

A banca testa a diferença entre créditos tributários (decorrentes de tributos: impostos, taxas, contribuições de melhoria) e créditos não tributários (como receitas patrimoniais, contratuais, etc.). A taxa de ocupação, o foro e o laudêmio são receitas patrimoniais, cobradas pelo uso de bens públicos, e não se confundem com taxas (tributo vinculado ao exercício do poder de polícia ou prestação de serviço público).

TributáriaNão Tributária030LEVELsoulevel.com.br
Classificação da Dívida Ativa — só Tributária: 0; só Não Tributária: 3; Tributária∩Não Tributária: 0

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que todos os três são tributários. Erro: são receitas patrimoniais (não tributárias). A Dívida Ativa Tributária abrange apenas créditos decorrentes de tributos (impostos, taxas, contribuições de melhoria).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Separa a taxa de ocupação como tributária e os demais como não tributários. A taxa de ocupação não é tributo; é contraprestação pelo uso de bem público, de natureza patrimonial. Todos são não tributários.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Considera taxa de ocupação e foro como tributários. Ambos são patrimoniais. O laudêmio também é não tributário.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inverte: foro e laudêmio como tributários e taxa de ocupação como não tributário. Todos são não tributários.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reconhece que taxa de ocupação, foro e laudêmio são receitas patrimoniais, portanto classificados como Dívida Ativa Não Tributária da União. Esse entendimento é pacífico na jurisprudência do STJ (AgInt no AREsp 1.222.416/PE) e na classificação contábil do MCASP, que insere essas receitas na origem "Receita Patrimonial" (natureza 1.3.0.0.0.0.00).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "taxa de ocupação" e "taxa" (tributo). Apesar do nome, a taxa de ocupação não é tributo – é receita patrimonial, assim como o foro e o laudêmio. O candidato pode ser induzido a pensar que todo termo "taxa" indica tributo, mas aqui o correto é classificá-la como não tributária.

Gabarito: letra E.

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