Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Resposta do Réu e Revelia — FGV 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Resposta do Réu e Revelia
Código
fg093482
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Vitória - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A empresa X ajuizou demanda pelo procedimento comum contra o Município de Vitória visando satisfazer um crédito de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil) reais, decorrente de contrato de locação de impressoras. Embora tenha sido devidamente citado, o Município de Vitória não apresentou contestação. Ato contínuo, a empresa X apresentou petição na qual requereu a decretação dos efeitos da revelia.À luz do disposto no Código de Processo Civil e na jurisprudência do STJ, assinale a alternativa correta.
  1. AO Juízo da Fazenda Pública Municipal de Vitória deve deferir o pedido uma vez que os efeitos materiais da revelia são aplicáveis em quaisquer litígios envolvendo a Fazenda Pública.
  2. BO Juízo da Fazenda Pública Municipal de Vitória não deve deferir o pedido uma vez que os efeitos processuais e materiais da revelia são inaplicáveis em quaisquer litígios envolvendo a Fazenda Pública.
  3. CO Juízo da Fazenda Pública Municipal de Vitória não deve deferir o pedido uma vez que os efeitos materiais da revelia não são aplicáveis em quaisquer litígios envolvendo a Fazenda Pública.
  4. DO Juízo da Fazenda Pública Municipal de Vitória não deve deferir o pedido uma vez que os efeitos processuais da revelia não são aplicáveis em litígios da Administração Pública.
  5. EO Juízo da Fazenda Pública Municipal de Vitória deve deferir o pedido uma vez que os efeitos materiais da revelia podem ser aplicáveis em litígios que envolvam obrigações de direito privado, em que se discute interesse público secundário.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — O Juízo da Fazenda Pública Municipal de Vitória deve deferir o pedido uma vez que os efeitos materiais da revelia podem ser aplicáveis em litígios que envolvam obrigações de direito privado, em que se discute interesse público secundário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Revelia e a Fazenda Pública

Gabarito: letra E. O Código de Processo Civil, em seu art. 344, estabelece que a revelia (falta de contestação) acarreta a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor. Contudo, o art. 345, II, excepciona essa regra quando o litígio versar sobre direitos indisponíveis. A Fazenda Pública, quando atua na defesa de interesses públicos primários (indisponíveis), não sofre os efeitos materiais da revelia. Entretanto, quando a demanda envolve obrigações de direito privado, em que se discute interesse público secundário (disponível), os efeitos da revelia podem ser aplicados. No caso concreto, trata-se de contrato de locação de impressoras (direito privado), sendo possível a aplicação dos efeitos materiais da revelia. Portanto, o juízo deve deferir o pedido, conforme a alternativa E.

Critério

Efeitos materiais (presunção de veracidade)

Efeitos processuais (revelia)

Interesse público primário (indisponível)

[-] Não se aplicam (art. 345, II, CPC)

[+] Aplicam-se

Interesse público secundário (disponível)

[+] Aplicam-se

[+] Aplicam-se

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os efeitos materiais da revelia são aplicáveis em quaisquer litígios envolvendo a Fazenda Pública. Isso é falso, pois quando se trata de direitos indisponíveis (interesse público primário), o art. 345, II, do CPC impede a presunção de veracidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que efeitos processuais e materiais são inaplicáveis em quaisquer litígios. Também é falsa. Os efeitos processuais (como a própria revelia) ocorrem com a ausência de contestação; apenas os efeitos materiais (presunção de veracidade) podem ser afastados em certos casos. Além disso, como visto, há situações em que os efeitos materiais se aplicam (interesse secundário).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que os efeitos materiais não são aplicáveis em quaisquer litígios envolvendo a Fazenda Pública. Idem à A, mas na direção oposta. A regra é que eles podem ser aplicados quando o direito for disponível (interesse secundário).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Trata dos efeitos processuais da revelia, dizendo que não são aplicáveis em litígios da Administração Pública. Os efeitos processuais (consideração de revel, fluência de prazos em dobro, etc.) são aplicáveis independentemente da natureza do direito. O que pode ser afastado são os efeitos materiais (art. 345). Assim, a afirmação é incorreta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque reconhece que os efeitos materiais da revelia podem ser aplicados em litígios que envolvam obrigações de direito privado, em que se discute interesse público secundário. É exatamente a hipótese dos autos: contrato de locação, direito disponível. Logo, o pedido de decretação dos efeitos da revelia deve ser deferido.

PEGA ESSA DICA!

A banca explora a distinção entre interesse público primário (indisponível) e secundário (disponível). Quando a Fazenda Pública litiga sobre direitos patrimoniais disponíveis (contratos privados, por exemplo), os efeitos da revelia podem incidir. Memorize essa exceção para não cair em generalizações.

Link permanente: /questoes/fg093482