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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Processos de Competência Originária dos Tribunais — FGV 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Processos de Competência Originária dos Tribunais
Código
fg093483
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Vitória - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Maria ajuizou ação de obrigação de fazer em face do Município X. Observando que se tratava de demanda contendo controvérsia sobre questão de direito, que havia diversos processos ajuizados no mesmo mês sobre o tema, e que julgamentos distintos ocasionariam risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica, o Município X peticionou ao Presidente do tribunal, requerendo a instauração de incidente de resolução de demandas repetitivas. O incidente foi admitido pelo órgão competente do Tribunal, oportunidade em que foi determinada a suspensão dos processos pendentes que tramitavam no Estado, o que incluía o processo de Maria.À luz do que dispõe o Código de Processo Civil acerca do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, assinale a alternativa incorreta.
  1. ASe, após a instauração do incidente, o Município X abandonar o processo, tal fato não impedirá o exame do mérito, devendo o Ministério Público intervir no feito, assumindo a sua titularidade.
  2. BUma vez firmada a tese jurídica, caso ela não seja observada no bojo do processo movido por Maria em face do Município X, caberá reclamação.
  3. CO Município X poderá pedir ao Tribunal que julgou o incidente, a revisão da tese jurídica que for firmada.
  4. DDurante a suspensão, se Maria necessitar de alguma tutela de urgência em seu processo, deverá dirigir seu pedido ao juízo em que tramita o seu processo suspenso.
  5. EJulgado o incidente, a tese jurídica será aplicada, inclusive, aos processos coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do tribunal.
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GabaritoC — O Município X poderá pedir ao Tribunal que julgou o incidente, a revisão da tese jurídica que for firmada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)

Gabarito: letra C (incorreta). A revisão da tese jurídica firmada no IRDR só pode ser requerida pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública (art. 986 c/c art. 977, III do CPC), não pela parte que instaurou o incidente. Portanto, o Município X não possui legitimidade para pedir a revisão.

A questão exige o conhecimento dos dispositivos específicos do CPC sobre o IRDR, especialmente sobre a legitimidade para revisão, a suspensão de processos e o cabimento de reclamação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre quem pode instaurar o IRDR e quem pode requerer a revisão. O art. 977, II, legitima as partes para instaurar o incidente, mas a revisão (art. 986) é restrita ao Ministério Público e à Defensoria Pública (art. 977, III). Muitos candidatos estendem a legitimidade da parte para a revisão, caindo na armadilha.

Característica / Dispositivo

IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas)

Fundamento Legal (CPC)

Legitimidade para instaurar

Juiz, partes (ex.: Município X), Ministério Público, Defensoria Pública

Art. 977, I, II e III

Legitimidade para requerer revisão da tese

Apenas Ministério Público e Defensoria Pública (de ofício pelo tribunal)

Art. 986 c/c Art. 977, III

Efeito da desistência/abandono do processo

Não impede o exame de mérito do incidente; MP intervém

Art. 976, § 1º

Consequência do descumprimento da tese

Cabe reclamação ao tribunal

Art. 985, § 1º

Tutela de urgência durante suspensão

Deve ser requerida ao juízo do processo suspenso (ex.: juízo de Maria)

Art. 982, § 2º

Âmbito de aplicação da tese

Aplica-se a processos individuais e coletivos na área de jurisdição do tribunal

Art. 985, I e II

1Legitimidade para instaurar (art. 977)
Juiz de ofício (I)
Partes (II)
MP e DP (III)
2Legitimidade para revisão (art. 986)
Partes (Município X)
MP e DP
3Efeitos
Suspensão dos processos
Reclamação se não observada
Aplicação a processos coletivos
IRDR (CPC)
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IRDR (CPC): Legitimidade para instaurar (art. 977) (Juiz de ofício (I), Partes (II), MP e DP (III)); Legitimidade para revisão (art. 986) (Partes (Município X), MP e DP); Efeitos (Suspensão dos processos, Reclamação se não observada, Aplicação a processos coletivos)

Alternativa A — ✅ Correta

O art. 976, § 1º, do CPC determina que a desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente. Embora o dispositivo não preveja expressamente a assunção da titularidade pelo Ministério Público, a doutrina e a prática indicam que, em caso de abandono, o MP intervém como fiscal da ordem jurídica, podendo inclusive assumir a titularidade para garantir o interesse público. Logo, a afirmativa está correta.

Alternativa B — ✅ Correta

Literalidade do art. 985, § 1º, do CPC: "Não observada a tese adotada no incidente, caberá reclamação." Portanto, se a tese não for aplicada ao processo de Maria, a via adequada é a reclamação.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 986 do CPC:

Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015):

Art. 986 — "A revisão da tese jurídica firmada no incidente far-se-á pelo mesmo tribunal, de ofício ou mediante requerimento dos legitimados mencionados no art. 977, inciso III."

O art. 977, III, indica o Ministério Público e a Defensoria Pública. O Município X, como parte no processo (e até mesmo como legitimado para instaurar o IRDR pelo inciso II), não está incluído. Portanto, não pode requerer a revisão. A alternativa está errada.

Alternativa D — ✅ Correta

O art. 982, § 2º, do CPC estabelece:

Art. 982, §2CPC

Art. 982, § 2º — "Durante a suspensão, o pedido de tutela de urgência deverá ser dirigido ao juízo onde tramita o processo suspenso."

Assim, Maria deve requerer a tutela de urgência ao juízo do seu processo, não ao tribunal.

Alternativa E — ✅ Correta

O art. 985, I, do CPC determina que a tese jurídica será aplicada "a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal". Inclui expressamente os processos coletivos, como afirma a alternativa.

Conclusão: A única alternativa incorreta é a letra C, pois o Município X não pode requerer a revisão da tese; apenas o Ministério Público e a Defensoria Pública possuem essa legitimidade, além da revisão de ofício pelo tribunal.

Gabarito: letra C (incorreta).

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