Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Das Partes e dos Procuradores — FGV 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Das Partes e dos Procuradores
Código
fg093487
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Vitória - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
GABRIELA ajuizou ação indenizatória em face do MUNICÍPIO DE VITÓRIA, que tramitou na 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital. O Juízo de primeiro grau proferiu sentença condenando a parte ré ao pagamento de R$5.000,00 a título de indenização por danos materiais. Transitada em julgado a referida decisão, foi iniciado o cumprimento de sentença, tendo GABRIELA requerido o pagamento da quantia referente à condenação, na forma do artigo 534, do CPC. Devidamente intimado, na forma do artigo 535, o Município quedou-se inerte. Em seguida, o Juízo proferiu decisão determinando o pagamento da quantia, no prazo de dois meses, contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência da exequente, e, ainda, condenou o Município ao pagamento de honorários advocatícios em valor equivalente a 10% da integralidade do valor devido, uma vez que, por se tratar de obrigação de pequeno valor, os honorários sucumbenciais são devidos, independentemente de impugnação pelo exequente.Diante do exposto, e considerando o recente entendimento do STJ sobre o tema, marque a alternativa correta.
AAgiu corretamente o Juízo ao determinar o pagamento de honorários sucumbenciais pelo Município, uma vez que deve haver interpretação restritiva ao artigo 85, §7º, do CPC, que determina que “não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.”
BAgiu corretamente o Juízo ao determinar o pagamento de honorários sucumbenciais pelo Município, uma vez que o artigo 85, §7º, do CPC determina que “serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.”
CAgiu corretamente o Juízo ao determinar o pagamento de honorários sucumbenciais pelo Município, uma vez que foi fixada tese repetitiva pelo STJ no sentido de que “os honorários advocatícios de sucumbência são devidos nas execuções contra a Fazenda sujeitas ao regime de requisição de pequeno valor - RPV, ainda que não seja apresentada impugnação."
DAgiu equivocadamente o Juízo ao determinar o pagamento de honorários sucumbenciais pelo Município, uma vez que se trata de crédito submetido ao regime de Precatório.
EAgiu equivocadamente o Juízo ao determinar o pagamento de honorários sucumbenciais pelo Município, uma vez que não houve impugnação à pretensão executória, mesmo se tratando de crédito submetido a pagamento por RPV.
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GabaritoE — Agiu equivocadamente o Juízo ao determinar o pagamento de honorários sucumbenciais pelo Município, uma vez que não houve impugnação à pretensão executória, mesmo se tratando de crédito submetido a pagamento por RPV.
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Honorários advocatícios no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública: RPV e impugnação
Gabarito: letra E. O Juízo agiu equivocadamente ao fixar honorários sucumbenciais, pois, segundo o recente entendimento do STJ, a regra do art. 85, §7º do CPC – que afasta honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública quando não houver impugnação – aplica-se também aos créditos submetidos a Requisição de Pequeno Valor (RPV). Como o Município não impugnou o cumprimento, não são devidos honorários.
Art. 85, §7CPC
"Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada."
Embora o dispositivo mencione apenas precatório, o STJ, em julgados recentes (ex.: Tema 905), estendeu a mesma lógica às RPVs: se o devedor não impugna, não há condenação em honorários. Assim, a decisão do juiz que condenou o Município ao pagamento de 10% a título de honorários está incorreta.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Juízo agiu corretamente e que deve haver interpretação restritiva do art. 85, §7º. Entretanto, a interpretação restritiva não justifica a condenação, pois a norma é clara: sem impugnação, não há honorários. Além disso, a hipótese é de RPV, não de precatório, mas o STJ equiparou o regime.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Cita o art. 85, §7º de forma invertida ("serão devidos..."), o que é falso. O dispositivo literalmente afirma que não serão devidos honorários se não houver impugnação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o STJ teria fixado tese de que honorários são devidos em RPV independentemente de impugnação. Isso contraria a orientação atual do STJ, que, ao contrário, entende que a ausência de impugnação afasta os honorários, inclusive nas RPVs.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que o crédito está submetido ao regime de precatório. Na verdade, o valor de R$ 5.000,00 é obrigação de pequeno valor (RPV), não precatório. Portanto, a justificativa é incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que o Juízo errou ao condenar o Município em honorários, pois não houve impugnação ao cumprimento de sentença. Mesmo tratando-se de RPV, o entendimento do STJ é o de que, sem impugnação, não são devidos honorários, em analogia ao art. 85, §7º.
PEGA ESSA DICA!
Fique atento ao texto do art. 85, §7º: ele fala em "precatório", mas o STJ equiparou as RPVs para fins de honorários. Decore a regra: sem impugnação, sem honorários, independentemente do regime (precatório ou RPV).