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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FGV 2024

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
fg093495
Banca
FGV
Órgão
SEAP-BA
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente Penitenciário
A Constituição Federal de 1988 disciplina a forma de internalização dos tratados internacionais de direitos humanos. Sobre essa temática, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.( ) Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais;( ) Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte;( ) As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais precisam ser regulamentadas por lei ordinárias para ter aplicabilidade no caso concreto.As afirmativas são, respectivamente,
  1. AF – V – F.
  2. BF – F – V.
  3. CF – F – F.
  4. DV – V – F.
  5. EV – F – V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — V – V – F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tratados Internacionais de Direitos Humanos na Constituição Federal de 1988

Gabarito: D (V – V – F). A primeira e a segunda afirmativas reproduzem, respectivamente, o teor dos §§ 3º e 2º do art. 5º da CF/88. A terceira é falsa, pois o §1º do mesmo artigo estabelece a aplicação imediata das normas de direitos fundamentais, independentemente de lei regulamentadora.

A questão exige o conhecimento literal dos parágrafos do art. 5º. Vamos analisar cada afirmativa:

Afirmativa

Conteúdo

Fundamento na CF/88

V/F

Tratados de direitos humanos aprovados em dois turnos, por 3/5 dos votos em cada Casa, equivalem a emendas constitucionais

Art. 5º, §3º

V

Direitos e garantias expressos não excluem outros decorrentes do regime, princípios ou tratados internacionais

Art. 5º, §2º

V

Normas definidoras de direitos fundamentais precisam de lei ordinária para aplicabilidade imediata

Art. 5º, §1º (aplicação imediata)

F

  1. 1Aprovação em 2 turnosCada Casa do CN
  2. 23/5 dos votosQuórum qualificado
  3. 3Equivalente a ECHierarquia constitucional
LEVEL · soulevel.com.br

1ª afirmativa — ✅ Verdadeira

A afirmativa transcreve exatamente o §3º do art. 5º, incluído pela Emenda Constitucional nº 45/2004: os tratados e convenções internacionais de direitos humanos aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, passarão a ter equivalência de emenda constitucional. Esse rito especial confere hierarquia constitucional material ao tratado, integrando-o ao bloco de constitucionalidade.

2ª afirmativa — ✅ Verdadeira

A afirmativa é cópia do §2º do art. 5º, conhecido como cláusula de abertura material do catálogo de direitos fundamentais. Ela determina que os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. Isso significa que os direitos humanos previstos em tratados dos quais o Brasil seja parte são incorporados automaticamente como direitos fundamentais, mesmo que não constem do texto constitucional.

3ª afirmativa — ❌ Falsa

A afirmativa está em frontal contradição com o §1º do art. 5º, que diz: "As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata." Logo, os direitos fundamentais não dependem de lei ordinária para serem aplicáveis; eles produzem efeitos plenos desde a vigência da Constituição, salvo quando a própria norma constitucional exigir regulamentação (ex.: art. 5º, VII - "nos termos da lei"). A afirmativa generaliza erroneamente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa ideia de que todo direito fundamental precisa de lei para ser exigível. Na verdade, a regra é a aplicação imediata (art. 5º, §1º). Apenas alguns direitos específicos (como os que exigem lei definindo requisitos – ex.: art. 5º, XIII) aguardam regulamentação. Na dúvida, lembre-se: a presunção é de aplicabilidade imediata dos direitos e garantias fundamentais.

Conclusão: Afirmativas 1 e 2 verdadeiras; afirmativa 3 falsa. A sequência correta é V – V – F, correspondente à alternativa D.


PEGA ESSA DICA!

Para lembrar dos parágrafos do art. 5º: §2º = lista não exaustiva ("mais direitos"); §3º = tratados como emendas ("3/5, 2 turnos"); §1º = aplicação imediata ("já valem" – não precisa de lei).

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