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Questão de Direitos Humanos — Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — FGV 2024

Direitos HumanosSistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
fg093498
Banca
FGV
Órgão
SEAP-BA
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente Penitenciário
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) — Resolução 217-A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas, 1948 constitui parâmetro mínimo para a proteção dos direitos humanos em âmbito mundial.Sobre esse documento, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.( ) A DUDH é o primeiro tratado internacional firmado pelo Brasil, o qual defendeu a sua aprovação na reunião da ONU.( ) Declara que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos.( ) Todos os seres humanos nascem iguais em dignidade e direitos, portanto, todas as políticas afirmativas são ilegais.As afirmativas são, respectivamente,
  1. AF – V – F.
  2. BF – F – V.
  3. CF – F – F.
  4. DV – V – F.
  5. EV – F – V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — F – V – F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH)

Gabarito: letra A (F – V – F). A DUDH, em seu art. 1º, proclama que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos (segunda afirmativa verdadeira). A primeira afirmativa é falsa porque a DUDH não é um tratado, mas uma resolução da Assembleia Geral da ONU, e o Brasil não foi o primeiro a firmá-la. A terceira afirmativa é falsa porque a igualdade formal não invalida políticas afirmativas, que visam promover a igualdade material.

Primeira afirmativa — ❌ Falsa

A DUDH não é um tratado internacional; é uma resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas (Resolução 217-A III), sem força de tratado. Além disso, a afirmação de que o Brasil foi o primeiro a firmá-la e defendeu sua aprovação é incorreta: o Brasil participou da aprovação, mas não foi o pioneiro. Portanto, a primeira afirmativa é falsa.

Segunda afirmativa — ✅ Verdadeira

O art. 1º da DUDH estabelece: "Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos." A afirmativa reproduz esse conteúdo literal, sendo verdadeira.

Terceira afirmativa — ❌ Falsa

Embora a primeira parte repita o art. 1º, a conclusão de que "todas as políticas afirmativas são ilegais" é incorreta. Políticas afirmativas (ações afirmativas) são compatíveis com a DUDH, pois buscam corrigir desigualdades históricas e promover a igualdade material. A afirmação como um todo é falsa.

1Natureza
Resolução da AGNU
Não é tratado
2Art. 1º
Liberdade
Igualdade em dignidade e direitos
3Políticas afirmativas
Igualdade formal (art. 1º)
Igualdade material (ações afirmativas)
Não são ilegais
DUDH (Res. 217-A III, 1948)
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DUDH (Res. 217-A III, 1948): Natureza (Resolução da AGNU, Não é tratado); Art. 1º (Liberdade, Igualdade em dignidade e direitos); Políticas afirmativas (Igualdade formal (art. 1º), Igualdade material (ações afirmativas), Não são ilegais)
NÃO CAIA NESSA!

A banca usa a igualdade formal (art. 1º) para tentar invalidar políticas afirmativas, mas a DUDH não proíbe medidas que visem à igualdade real. O erro é a generalização indevida.

Gabarito: letra A (F – V – F).

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