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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FGV 2024

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
fg093500
Banca
FGV
Órgão
SEAP-BA
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente Penitenciário
O artigo 5º da Constituição Federal (CF) apresenta um rol de direitos e deveres individuais e coletivos.Sobre essa temática, assinale a opção correta.
  1. AOs tratados de direitos humanos firmados pelo Estado Brasileiro devem seguir o rito de aprovação da lei ordinária para ser exigível no território nacional.
  2. BOs direitos e garantias elencados no artigo 5º da CF são os únicos que podem ser exigidos pelos cidadãos brasileiros.
  3. CNinguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante, ressalvados os casos de imprescindível obtenção de confissão da prática de um crime.
  4. DA lei penal poderá retroagir, na hipótese em que for mais benéfica para o réu.
  5. EA ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático constitui crime de menor potencial ofensivo, cabível a aplicação de fiança.
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GabaritoD — A lei penal poderá retroagir, na hipótese em que for mais benéfica para o réu.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Artigo 5º da Constituição Federal - Direitos Individuais e Coletivos

Gabarito: letra D. O art. 5º, XL, da Constituição Federal determina que a lei penal poderá retroagir quando mais benéfica ao réu, sendo essa a única alternativa correta. As demais opções contrariam dispositivos constitucionais específicos, como a proibição absoluta da tortura (inciso III) e a tipificação de crimes contra o Estado Democrático como inafiançáveis (inciso XLIV).

1Rol não taxativo (§2º)
Outros direitos do regime
Tratados internacionais
2Tortura (III)
Proibição absoluta
Sem exceções
3Retroatividade penal (XL)
Regra: irretroatividade
Exceção: [+] mais benéfica ao réu
4Crimes contra o Estado (XLIV)
Inafiançável
Imprescritível
5Tratados de DH (§3º)
Rito qualificado → emenda constitucional
Rito ordinário → status supralegal
Direitos e garantias (art. 5º)
LEVELsoulevel.com.br
Direitos e garantias (art. 5º): Rol não taxativo (§2º) (Outros direitos do regime, Tratados internacionais); Tortura (III) (Proibição absoluta, Sem exceções); Retroatividade penal (XL) (Regra: irretroatividade, Exceção: [+] mais benéfica ao réu); Crimes contra o Estado (XLIV) (Inafiançável, Imprescritível); Tratados de DH (§3º) (Rito qualificado → emenda constitucional, Rito ordinário → status supralegal)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Os tratados de direitos humanos firmados pelo Brasil, quando aprovados pelo Congresso Nacional com quórum qualificado (art. 5º, §3º, CF), equivalem a emendas constitucionais. Os aprovados pelo rito ordinário possuem status supralegal (conforme jurisprudência do STF). Portanto, não podem ser exigíveis apenas por lei ordinária; a afirmação é incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 5º, §2º, da CF estabelece que "os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte". Assim, o rol do art. 5º não é taxativo, existem outros direitos fundamentais espalhados pelo texto constitucional e em tratados.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O inciso III do art. 5º é categórico:

Art. 5, IIICF/88

Art. 5º, III — "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante"

A proibição é absoluta, sem qualquer exceção. A ressalva apresentada na alternativa ("imprescindível obtenção de confissão") é inconstitucional. Ademais, a tortura é crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia (art. 5º, XLIII).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Constituição Federal, no art. 5º, XL, prevê que "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu". Isso significa que a retroatividade da lei penal é permitida exclusivamente quando for mais benéfica ao acusado, consagrando o princípio da retroatividade penal benéfica. A alternativa reproduz corretamente esse dispositivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 5º, XLIV, da CF determina que "constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático". Portanto, trata-se de crime grave, não de menor potencial ofensivo, e é vedada a fiança. A alternativa inverte completamente a previsão constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere uma ressalva inexistente no inciso III do art. 5º, tentando relativizar a proibição absoluta da tortura. O texto constitucional não admite exceções. Fique atento a esse tipo de distorção.

Gabarito: letra D.

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