Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FGV 2024
- Código
- fg093503
- Banca
- FGV
- Órgão
- SEAP-BA
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Agente Penitenciário
- AI, apenas.
- BII, apenas.
- CIII e IV, apenas.
- DI, II e III, apenas.
- EII, III e IV, apenas.
GabaritoE — II, III e IV, apenas.
Gabarito: letra E. As afirmativas II, III e IV correspondem aos princípios do Sisnad previstos no art. 4º da Lei 11.343/2006. A afirmativa I, por sua vez, reproduz um dos objetivos do sistema, previsto no art. 5º, III, e não um princípio. Portanto, estão corretas apenas II, III e IV.
A Lei 11.343/2006, em seu art. 4º, elenca os princípios do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad). Os itens II (promoção dos valores éticos, culturais e de cidadania), III (respeito aos direitos fundamentais) e IV (respeito à diversidade) são cópias fiéis de princípios expressos. Já o item I é extraído do art. 5º, III, que trata de objetivos, não de princípios.
Afirmativa | Classificação na Lei 11.343/2006 | Conteúdo | Correta? |
|---|---|---|---|
I | Objetivo (art. 5º, III) | Integração entre políticas de prevenção, atenção, reinserção e repressão | ❌ |
II | Princípio (art. 4º) | Promoção de valores éticos, culturais e de cidadania como fatores de proteção | ✅ |
III | Princípio (art. 4º) | Respeito aos direitos fundamentais, autonomia e liberdade | ✅ |
IV | Princípio (art. 4º) | Respeito à diversidade e especificidades populacionais | ✅ |
O texto transcrito corresponde ao objetivo previsto no art. 5º, III, da Lei 11.343/2006:
"promover a integração entre as políticas de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao tráfico ilícito e as políticas públicas setoriais dos órgãos do Poder Executivo da União, Distrito Federal, Estados e Municípios"
Não se trata de um princípio, mas de uma finalidade operacional do sistema.
A promoção dos valores éticos, culturais e de cidadania como fatores de proteção é um princípio expresso no art. 4º da Lei 11.343/2006.
O respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, com ênfase na autonomia e liberdade, é princípio do Sisnad (art. 4º da Lei 11.343/2006).
O respeito à diversidade e às especificidades populacionais também é princípio do sistema (art. 4º da Lei 11.343/2006).
Conclusão: São princípios do Sisnad apenas as afirmativas II, III e IV, o que corresponde à alternativa E.
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