Lei de Execução Penal — Atribuições do DEPEN
Gabarito: letra A. A atribuição de colaborar com as Unidades Federativas para a realização de cursos de formação de pessoal penitenciário e de ensino profissionalizante do condenado e do internado é expressamente prevista no art. 72, V, da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) como competência do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN). Nenhum dos demais órgãos listados possui essa atribuição específica.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 72, V, da LEP, cabe ao DEPEN:
Art. 72Lei-7210
Art. 72 — São atribuições do Departamento Penitenciário Nacional: [...] V — colaborar com as Unidades Federativas para a realização de cursos de formação de pessoal penitenciário e de ensino profissionalizante do condenado e do internado;
A redação do inciso é idêntica à descrição do enunciado, confirmando a alternativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Conselho da Comunidade, previsto no art. 61 da LEP, tem por finalidade principal a assistência ao preso e a fiscalização dos estabelecimentos penais, não sendo sua função promover cursos de formação de pessoal ou ensino profissionalizante.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Conselho Penitenciário (art. 69 da LEP) é órgão consultivo e fiscalizador da execução penal, com atribuições como emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, mas não a colaboração em cursos de formação profissional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Defensoria Pública atua na prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados, não detendo a atribuição administrativa de realizar cursos de formação penitenciária.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Patronato (art. 78 da LEP) é entidade de assistência aos egressos, com foco na orientação e apoio para reinserção social, não na capacitação profissional de presos e pessoal.
A questão é de literalidade da lei, exigindo apenas a localização do inciso correto.
Conceitos: Lei de Execução Penal, Departamento Penitenciário Nacional, atribuições legais, ensino profissionalizante.