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Questão de Direito Processual Penal — Prova testemunhal — FGV 2024

Direito Processual PenalProva testemunhal
Código
fg093512
Banca
FGV
Órgão
SEAP-BA
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente Penitenciário
João responde, em juízo, pela suposta prática do crime de roubo circunstanciado, sujeito ao procedimento comum ordinário. Na data designada para a audiência de instrução e julgamento, estão presentes o juiz, o representante do Ministério Público, o acusado, acompanhado do seu advogado, além da vítima e das testemunhas arroladas pelas partes.De acordo com a narrativa e considerando as normas aplicáveis ao procedimento comum ordinário, analise as afirmativas a seguir:I. Na instrução poderão ser inquiridas até oito testemunhas arroladas pela acusação e oito pela defesa.II. As provas serão produzidas numa só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.III. As partes não poderão desistir da inquirição de qualquer das testemunhas que tenham comparecido à audiência.IV. Na audiência de instrução e julgamento, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela defesa e pela acusação, nesta ordem, passando-se, por fim, ao interrogatório.Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BII, apenas.
  3. CIII, apenas.
  4. DI e II, apenas.
  5. EIII e IV, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I e II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Procedimento comum ordinário — audiência de instrução

Gabarito: letra D — estão corretas apenas as afirmativas I e II. A afirmativa I reproduz o limite legal de testemunhas no rito ordinário (até oito por parte); a afirmativa II está em conformidade com o art. 400, §1º do CPP; a afirmativa III erra ao vedar a desistência de testemunhas, pois o CPP não impõe essa proibição; e a afirmativa IV inverte a ordem de oitiva, colocando a defesa antes da acusação, contrariando o art. 400 do CPP.

Afirmativa

Conteúdo

Situação

Fundamento

I

Limite de testemunhas no rito ordinário: até 8 por parte

✅ Correta

Art. 401 do CPP

II

Provas em uma só audiência; juiz pode indeferir provas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias

✅ Correta

Art. 400, §1º do CPP

III

Partes não podem desistir da inquirição de testemunhas presentes

❌ Incorreta

Não há proibição legal; a desistência é permitida

IV

Ordem de oitiva: defesa antes da acusação

❌ Incorreta

Art. 400 do CPP (acusação antes da defesa)

  1. 1Declarações do ofendido
  2. 2Testemunhas acusação
  3. 3Testemunhas defesa
  4. 4Interrogatório acusado
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Item I — ✅ Correto

No procedimento comum ordinário, cada parte pode arrolar até oito testemunhas (art. 401 do CPP). Esse limite é aplicável tanto à acusação quanto à defesa, exatamente como descrito no enunciado.

Item II — ✅ Correto

O art. 400, §1º do CPP estabelece que:

Código de Processo Penal (art. 400, §1º):

As provas serão produzidas numa só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.

Portanto, a afirmativa está literalmente correta.

Item III — ❌ Incorreto

As partes podem desistir da inquirição de testemunhas, mesmo que já tenham comparecido à audiência. Não há no CPP dispositivo que proíba essa desistência. O que existe é a possibilidade de o juiz, diante do caso concreto, determinar a oitiva se entender necessária (art. 209 do CPP), mas isso não significa que a parte esteja impedida de renunciar à prova.

Item IV — ❌ Incorreto

A ordem de oitiva prevista no art. 400, caput, do CPP é:

Código de Processo Penal (art. 400):

[...] proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem [...], interrogando-se, em seguida, o acusado.

A afirmativa IV inverte a sequência ao colocar as testemunhas da defesa antes das da acusação. Portanto, é falsa.

Conclusão: Corretas apenas as afirmativas I e II, o que corresponde à letra D.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a ordem de oitiva na afirmativa IV (defesa antes da acusação) e, na III, insere uma proibição que não existe. Fique atento à literalidade do art. 400 e à liberdade de desistência de testemunhas.

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