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Questão de Legislação Penal Especial — Lei de Execução Penal – Lei nº 7.210 de 1984 — FGV 2024

Legislação Penal EspecialLei de Execução Penal – Lei nº 7.210 de 1984
Código
fg093515
Banca
FGV
Órgão
SEAP-BA
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente Penitenciário
Considerando as características do regime disciplinar diferenciado, analise as afirmativas a seguir:I. Entrevistas sempre monitoradas, inclusive aquelas com a defesa técnica, em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, salvo expressa autorização do diretor do estabelecimento em contrário.II. Participação em audiências judiciais preferencialmente de forma presencial, nas dependências do fórum, garantindo-se a participação do defensor no mesmo ambiente do preso.III. Duração máxima de até dois anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie.IV. Fiscalização do conteúdo da correspondência.Segundo as disposições da Lei no 7.210/1984, é característica do regime disciplinar diferenciado o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BII, apenas.
  3. CIII, apenas.
  4. DI e II, apenas.
  5. EIII e IV, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — III e IV, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) na Lei de Execução Penal

Gabarito: letra E — são características do RDD apenas os itens III e IV. A questão cobra a literalidade do art. 52 da Lei nº 7.210/1984, que elenca as características do regime disciplinar diferenciado; os itens I e II distorcem o texto legal (a entrevista com o defensor não é monitorada e a audiência é preferencialmente por videoconferência), enquanto III e IV reproduzem fielmente os incisos I e VI.

O regime disciplinar diferenciado é a sanção disciplinar mais gravosa da execução penal, aplicada ao preso que pratica falta grave consistente em fato previsto como crime doloso que subverta a ordem ou a disciplina internas, ou ainda ao preso de alto risco para a segurança do estabelecimento ou da sociedade. A banca FGV adora cobrar as características do art. 52 em sua literalidade, exigindo que o candidato conheça cada inciso com precisão — inclusive as exceções, como a não monitoração da entrevista com o defensor.

O art. 52 da LEP estabelece as seguintes características do RDD:

Art. 52Lei-7210

Art. 52 — "A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:"

I — "duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie"

II — "recolhimento em cela individual"

III — "visitas quinzenais, de 2 (duas) pessoas por vez, a serem realizadas em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, por pessoa da família ou, no caso de terceiro, autorizado judicialmente, com duração de 2 (duas) horas"

IV — "direito do preso à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso"

V — "entrevistas sempre monitoradas, exceto aquelas com seu defensor, em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, salvo expressa autorização judicial em contrário"

VI — "fiscalização do conteúdo da correspondência"

VII — "participação em audiências judiciais preferencialmente por videoconferência, garantindo-se a participação do defensor no mesmo ambiente do preso"

A leitura atenta dos incisos revela a armadilha central da questão: o inciso V excepciona a monitoração das entrevistas com o defensor, e o inciso VII determina a videoconferência como regra preferencial — ambos invertidos nos itens I e II do enunciado.

Característica do RDD (art. 52, LEP)

Previsão Legal

Item da Questão

Entrevistas monitoradas

Monitoradas, exceto com o defensor (inciso V)

Item I — ❌ Incorreto (inverte a exceção)

Participação em audiências

Preferencialmente por videoconferência (inciso VII)

Item II — ❌ Incorreto (inverte a regra)

Duração máxima

Até 2 anos, sem prejuízo de repetição por nova falta grave (inciso I)

Item III — ✅ Correto

Correspondência

Fiscalização do conteúdo (inciso VI)

Item IV — ✅ Correto

RDD (art. 52 LEP)
  • 1Duração
    • Máx. 2 anos
    • Repetição por nova falta grave
  • 2Isolamento
    • Cela individual
    • Banho de sol 2h/dia (grupos de 4)
  • 3Contatos
    • Visitas quinzenais (2 pessoas, 2h)
    • Entrevistas monitoradas
      • Exceto com o defensor
    • Correspondência fiscalizada
  • 4Audiências
    • Preferencialmente por videoconferência
    • Defensor no mesmo ambiente do preso
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Item I — ❌ Incorreto

O item afirma que as entrevistas são "sempre monitoradas, inclusive aquelas com a defesa técnica". Isso contraria frontalmente o inciso V do art. 52, que estabelece a monitoração exceto para as entrevistas com o defensor. A banca inverteu a exceção: a entrevista com o defensor é justamente a única que não é monitorada, em respeito à garantia constitucional da ampla defesa e ao sigilo da comunicação entre advogado e cliente. Além disso, o item troca a "expressa autorização judicial" (prevista na lei) por "expressa autorização do diretor do estabelecimento" — outra distorção, pois a autorização para monitorar a entrevista com o defensor, quando excepcionalmente ocorrer, é judicial, não administrativa.

Item II — ❌ Incorreto

O item afirma que a participação em audiências judiciais é "preferencialmente de forma presencial, nas dependências do fórum". O inciso VII do art. 52 determina exatamente o oposto: a participação é preferencialmente por videoconferência, garantindo-se a participação do defensor no mesmo ambiente do preso. A banca inverteu a regra — a presencialidade é a exceção, não a preferência. A lógica do dispositivo é reduzir os riscos de segurança no deslocamento do preso de alta periculosidade, preservando o contato do defensor com seu cliente.

Item III — ✅ Correto

O item reproduz fielmente o inciso I do art. 52: "duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie". A redação é literal. Vale destacar que, embora a duração máxima seja de 2 anos, o § 4º do art. 52 permite a prorrogação sucessiva por períodos de 1 ano, nas hipóteses de o preso continuar apresentando alto risco ou mantendo vínculos com organização criminosa — mas isso não altera a correção do item, que trata da duração máxima da sanção em si.

Item IV — ✅ Correto

O item reproduz fielmente o inciso VI do art. 52: "fiscalização do conteúdo da correspondência". A redação é literal. A fiscalização da correspondência é uma das características do RDD, representando uma restrição ao direito à comunicação do preso, justificada pela necessidade de impedir que o preso de alta periculosidade continue comandando atividades criminosas de dentro do presídio.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a inversão de duas regras do art. 52. No item I, troca a exceção da monitoração: a lei diz que as entrevistas são monitoradas exceto com o defensor, e o item afirma que são monitoradas inclusive com o defensor. No item II, inverte a preferência: a lei diz que a audiência é preferencialmente por videoconferência, e o item afirma que é preferencialmente presencial. O candidato que decora o artigo sem atenção às exceções cai nas duas armadilhas. 💪

Gabarito: letra E — corretos apenas os itens III e IV.

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