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Questão de Direito Penal — Penas privativas de liberdade — FGV 2024

Direito PenalPenas privativas de liberdade
Código
fg093519
Banca
FGV
Órgão
SEAP-BA
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente Penitenciário
João, reincidente em crime doloso, foi condenado definitivamente, pela prática do crime de roubo simples, a uma pena final de 04 anos e 08 meses de reclusão e 11 dias-multa, sendo certo que todas as circunstâncias judiciais são neutras. Registre-se, ainda, que o acusado respondeu ao processo penal em liberdade.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que João iniciará o cumprimento de pena no regime
  1. Asemiaberto, admitida a progressão de regime.
  2. Bsemiaberto, vedada a progressão de regime.
  3. Cfechado, admitida a progressão de regime.
  4. Daberto, admitida a progressão de regime.
  5. Efechado, vedada a progressão de regime.
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GabaritoC — fechado, admitida a progressão de regime.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal — Fixação do regime inicial de cumprimento da pena

Gabarito: letra C. João, reincidente em crime doloso, foi condenado a 4 anos e 8 meses de reclusão por roubo simples. Nos termos do art. 33, §2º do Código Penal, as alíneas 'b' e 'c' reservam os regimes semiaberto e aberto exclusivamente para condenados não reincidentes. Como João é reincidente, o regime inicial deve ser o fechado. O roubo simples não é crime hediondo, portanto a progressão de regime é admitida.

A banca testa a correta interpretação do art. 33, §2º do CP, com destaque para a diferença de tratamento entre reincidentes e não reincidentes na fixação do regime inicial. O texto legal é claro:

Art. 33, §2CP

Art. 33 — A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. § 2º — As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado; b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto; c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

A reincidência, portanto, afasta a possibilidade de regime inicial menos gravoso, impondo o fechado. Ademais, o roubo simples (art. 157, caput, CP) não está no rol de crimes hediondos (Lei 8.072/90), de modo que a progressão de regimes é plenamente admitida, desde que cumpridos os requisitos legais (art. 112 da Lei de Execução Penal).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o regime inicial é semiaberto com progressão admitida. Contudo, o art. 33, §2º, 'b' só autoriza o semiaberto para não reincidentes. João é reincidente, o que inviabiliza esse regime. A progressão, embora admitida, não tem relevância aqui.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Também sugere regime semiaberto, o que é inviável para reincidente (art. 33, §2º, 'b' restrito a não reincidentes). Ainda, erra ao vedar a progressão, pois o roubo simples não é hediondo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque (i) o regime inicial é o fechado, já que João é reincidente e não se enquadra nas exceções dos não reincidentes; e (ii) a progressão de regime é admitida, uma vez que o crime de roubo simples não figura no rol de hediondos ou equiparados.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sugere regime aberto, que é reservado a não reincidentes com pena igual ou inferior a 4 anos (art. 33, §2º, 'c'). João é reincidente e a pena é superior a 4 anos, o que torna o regime aberto impossível.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Aponta regime fechado (correto quanto ao regime), mas veda a progressão. Como o roubo simples não é crime hediondo, a progressão é direito do condenado, desde que preenchidos os requisitos legais. Logo, a afirmação é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o critério do quantum de pena pelo da reincidência. O candidato, ao ver pena entre 4 e 8 anos, lembra automaticamente do semiaberto (alínea 'b'), mas esquece que essa regra só vale para não reincidente. Para reincidente, o regime é o fechado, independentemente da pena (exceto se superior a 8 anos, que já seria fechado até para não reincidente). Treine identificar a palavra "reincidente" no enunciado — ela muda tudo.

Gabarito: letra C.

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