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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FGV 2024

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
fg093520
Banca
FGV
Órgão
SEAP-BA
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente Penitenciário
Lucas, em cumprimento de pena em uma unidade prisional no Estado da Bahia, ofereceu vantagem patrimonial indevida ao policial penal Luiz, mais especificamente R$ 2.000,00 (dois mil reais), para que o último, no exercício de suas funções, deixasse um carregamento de material entorpecente ingressar no estabelecimento prisional.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Lucas responderá pelo crime de
  1. Acorrupção passiva, na modalidade consumada.
  2. Bcorrupção ativa, na modalidade consumada.
  3. Ccorrupção passiva, na modalidade tentada.
  4. Dprevaricação, na modalidade tentada.
  5. Epeculato, na modalidade consumada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — corrupção ativa, na modalidade consumada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal — Corrupção ativa (art. 333 CP)

Gabarito: letra B. Lucas, particular, ofereceu vantagem indevida a um policial penal (funcionário público) para que este omitisse ato de ofício (permitir entrada de drogas). Essa conduta se amolda perfeitamente ao crime de corrupção ativa, previsto no art. 333 do Código Penal, e como a oferta foi feita e aceita (ou ao menos recebida), o crime se consuma no momento da oferta, independentemente de o funcionário praticar ou não o ato pretendido.

A banca testa a diferença entre corrupção ativa (praticada pelo particular que oferece/ promete vantagem) e passiva (praticada pelo funcionário que solicita/recebe). Aqui, Lucas é o agente ativo da oferta, logo responde por corrupção ativa consumada.

Corrupção ativa (art. 333 CP)
  • 1Sujeito ativo
    • Particular (Lucas)
  • 2Conduta
    • Oferecer ou prometer vantagem indevida
    • Para funcionário público
    • Determiná-lo a omitir ato de ofício
  • 3Consumação
    • Crime formal
    • No momento da oferta
    • Independe de aceitação ou resultado
  • 4Distinção
    • Corrupção passiva (art. 317)
      • Sujeito ativo: funcionário público
      • Conduta: solicitar ou receber
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Corrupção passiva é crime do funcionário público (art. 317 CP). Lucas é particular, portanto não pode ser sujeito ativo desse delito. A banca inverteu os polos.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta de Lucas se encaixa no art. 333 CP: "Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício". Ele ofereceu R$ 2.000 para que o guarda omitisse o ato de fiscalização (deixar drogas entrar). O crime é formal e consuma-se com a simples oferta, independentemente de o guarda aceitar ou do resultado ocorrer. Portanto, corrupção ativa consumada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A corrupção passiva é inadequada (ver letra A). Além disso, mesmo que fosse passiva, a modalidade tentada não se aplica porque o crime é formal e se consuma com a solicitação/ recebimento; não há tentativa quando a vantagem é ofertada (aqui o erro principal é o sujeito).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Prevaricação (art. 319 CP) é crime do funcionário que retarda ou deixa de praticar ato de ofício para satisfazer interesse pessoal. Lucas é particular, não pratica tal conduta. A tentativa, ademais, não é cabível nesse contexto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Peculato (art. 312 CP) exige que o funcionário se aproprie de dinheiro, valor ou bem em razão do cargo. Não há apropriação; há oferta de vantagem para omissão. O crime é outro.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o aluno com o nome "corrupção passiva", que soa como "quem recebe", mas o crime é do funcionário. O particular que oferece pratica corrupção ativa. Memorize: ativo = particular; passivo = funcionário.

MNEMÔNICO
CCHOUP (Quem nunca tomou cchoup na faculdade?)
CContravenções (art. 4º da LCP)CCulposos (imprudência, imperícia e negligência)HHabituais (arts. 229, 230, 284)OOmissivos próprios (art. 135 CP)UUnissubsistentes (injúria verbal)PPreterdolosos (dolo+culpa, art. 129 §3º CP)
Crimes que não admitem tentativa

Gabarito: letra B — corrupção ativa, consumada.

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