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Questão de Direito Penal — Crimes contra a fé pública — FGV 2024

Direito PenalCrimes contra a fé pública
Código
fg093521
Banca
FGV
Órgão
SEAP-BA
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente Penitenciário
João conduzia um veículo elétrico, ocasião em que foi parado por policiais militares que realizavam fiscalização de rotina. Durante a abordagem, o condutor acabou confessando que a placa de identificação do automóvel teria sido adulterada, no dia anterior, por um colega. Disse e comprovou, ainda, que a conduta se deu, apenas, para que ele e seu amigo não fossem multados por excesso de velocidade, inexistindo, na conduta perpetrada, qualquer finalidade comercial ou industrial.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que João
  1. Anão responderá por qualquer crime, pois a legislação criminaliza a conduta de adulterar sinal identificador de veículo automotor, não abarcando os veículos elétricos.
  2. Bnão responderá por qualquer crime, pois a adulteração se limitou à placa de identificação, não englobando o número de chassi do automóvel.
  3. Cnão responderá por qualquer crime, por não ter sido o responsável pela adulteração da placa de identificação do veículo elétrico.
  4. Dresponderá pelo crime de adulteração de sinal identificador de veículo, sem qualificadoras ou causas de aumento de pena.
  5. Eresponderá pelo crime de adulteração de sinal identificador de veículo, na modalidade qualificada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — responderá pelo crime de adulteração de sinal identificador de veículo, sem qualificadoras ou causas de aumento de pena.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal – Adulteração de sinal identificador de veículo (art. 311 CP)

Gabarito: letra D. João responderá pelo crime do art. 311, caput, combinado com o §2º, III, do Código Penal, sem qualificadoras, pois conduzia veículo com placa adulterada sabendo da adulteração, e a conduta não teve finalidade comercial ou industrial.

A questão testa o conhecimento do art. 311 do CP, especialmente as condutas equiparadas e a previsão de veículos elétricos. A banca insere distratores comuns: tentativa de excluir veículos elétricos do tipo (alternativa A), limitar o objeto material (alternativa B), exigir autoria direta da adulteração (alternativa C) e aplicar qualificadora indevida (alternativa E).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que veículos elétricos não são abrangidos. O art. 311, caput, é expresso: "veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque...". Logo, o tipo penal abrange plenamente veículos elétricos.

Art. 311CP

Art. 311 — Adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor, placa de identificação, ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, de semirreboque ou de suas combinações, bem como de seus componentes ou equipamentos, sem autorização do órgão competente: Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a adulteração da placa apenas não configura crime, pois seria necessário adulterar o chassi. O tipo penal inclui expressamente "placa de identificação" entre os objetos materiais. A conduta de adulterar a placa já preenche o núcleo do tipo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que João não responde por não ter adulterado pessoalmente. Todavia, o §2º, III, equipara à conduta do caput aquele que "conduz [...] veículo [...] com número de chassi ou monobloco, placa de identificação ou qualquer sinal identificador veicular que devesse saber estar adulterado ou remarcado". João confessou que sabia da adulteração, portanto se enquadra nessa figura.

Art. 311, III, §2CP

III — aquele que adquire, recebe, transporta, conduz, oculta, mantém em depósito, desmonta, monta, remonta, vende, expõe à venda, ou de qualquer forma utiliza, em proveito próprio ou alheio, veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, semirreboque ou suas combinações ou partes, com número de chassi ou monobloco, placa de identificação ou qualquer sinal identificador veicular que devesse saber estar adulterado ou remarcado.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

João responde pelo crime do art. 311, caput, c/c §2º, III, com a pena base de 3 a 6 anos de reclusão e multa. Não incide a causa de aumento do §1º (exercício de função pública) nem a qualificadora do §3º (atividade comercial ou industrial), pois o enunciado afirma que inexistia finalidade comercial ou industrial. Portanto, a resposta é a pena simples.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a modalidade é qualificada. A qualificadora do §3º exige que o agente pratique as condutas dos incisos II ou III do §2º "no exercício de atividade comercial ou industrial". O enunciado é claro: "inexistindo, na conduta perpetrada, qualquer finalidade comercial ou industrial". Assim, não há qualificadora.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que apenas quem adulterou pessoalmente responde pelo crime (alternativa C), esquecendo-se da conduta equiparada de conduzir veículo sabendo da adulteração (§2º, III). Outra armadilha é a tentativa de excluir veículos elétricos (alternativa A), quando o tipo os incluiu expressamente desde a Lei 14.562/2023.

MNEMÔNICO
CCHOUP (Quem nunca tomou cchoup na faculdade?)
CContravenções (art. 4º da LCP)CCulposos (imprudência, imperícia e negligência)HHabituais (arts. 229, 230, 284)OOmissivos próprios (art. 135 CP)UUnissubsistentes (injúria verbal)PPreterdolosos (dolo+culpa, art. 129 §3º CP)
Crimes que não admitem tentativa

Gabarito: letra D.

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