Questão de Direito Penal — Crimes contra a dignidade sexual — FGV 2024
- Código
- fg093522
- Banca
- FGV
- Órgão
- SEAP-BA
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Agente Penitenciário
- Aestupro de vulnerável.
- Bimportunação sexual.
- Cassédio sexual.
- Drufianismo.
- Eestupro
GabaritoE — estupro
Gabarito: letra E. Jonas praticou conjunção carnal com Maria mediante grave ameaça (uso de faca), conduta que se enquadra perfeitamente no art. 213 do Código Penal (estupro). A vítima tinha 15 anos, ou seja, maior de 14 anos, não sendo considerada vulnerável para fins do art. 217-A (estupro de vulnerável), que exige idade inferior a 14 anos.
A banca explora a distinção entre os tipos penais, especialmente a faixa etária que define a vulnerabilidade. O crime de estupro (art. 213) exige violência ou grave ameaça para constranger a vítima à conjunção carnal ou outro ato libidinoso, enquanto o estupro de vulnerável (art. 217-A) independe de violência ou ameaça quando a vítima é menor de 14 anos.
Art. 213 — "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos"
§ 1º — "Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos"
No caso, a idade de Maria (15 anos) atrai a causa de aumento do §1º do art. 213, mas o crime continua sendo estupro. A alternativa A (estupro de vulnerável) seria correta se a vítima tivesse menos de 14 anos, conforme a Súmula 593 do STJ (menor de 14 anos configura vulnerabilidade).
Estupro de vulnerável (art. 217-A) exige vítima menor de 14 anos ou que, por enfermidade/doença, não tenha discernimento. Maria tem 15 anos e é saudável, portanto não se enquadra.
Importunação sexual (art. 215-A) é a prática de ato libidinoso sem violência ou grave ameaça, o que não ocorreu aqui (houve grave ameaça com faca).
Assédio sexual (art. 216-A) exige que o agente se prevaleça de sua condição de superior hierárquico ou ascendência, circunstância ausente no enunciado.
Rufianismo (art. 230) é o ato de tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros — nada a ver com o caso.
A conduta de Jonas — constranger Maria, com grave ameaça (faca), a praticar conjunção carnal — preenche todos os elementos do art. 213 do CP. A idade de 15 anos não descaracteriza o crime, apenas majora a pena (§1º).
A banca insere a idade de 15 anos para induzir o candidato a escolher "estupro de vulnerável". Porém, a vulnerabilidade etária no art. 217-A é para menores de 14 anos. Entre 14 e 18 anos, a vítima é considerada não vulnerável, mas o estupro é agravado. Fique atento à diferença: vulnerável = <14 anos; entre 14 e 18 = estupro comum com aumento de pena.
Gabarito: letra E
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