Questão de Direito Constitucional — Defesa do Estado e das Instituições Democráticas — FGV 2024
Direito Constitucional›Defesa do Estado e das Instituições Democráticas
Código
fg093535
Banca
FGV
Órgão
SEAP-BA
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente Penitenciário
Em observância às formalidades constitucionais, o Presidente da República decretou o estado de defesa, após ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional. O fato ganhou grande repercussão na imprensa nacional, que publicou inúmeras matérias versando sobre os direitos que podem e que não podem ser restringidos com a adoção da medida.Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, não poderá ser restringido, durante o estado de defesa, o
Adireito de reunião, ainda que exercida no seio das associações.
Bdireito ao sigilo de comunicação telegráfica.
Cdireito ao sigilo de comunicação telefônica.
Ddireito à comunicabilidade do preso.
Edireito ao sigilo de correspondência.
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GabaritoD — direito à comunicabilidade do preso.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Estado de defesa – Restrições a direitos fundamentais
Gabarito: letra D. O direito à comunicabilidade do preso não pode ser restringido durante o estado de defesa, pois o art. 136, §3º, IV da Constituição Federal veda expressamente a incomunicabilidade do preso. Os demais direitos (reunião, sigilo de correspondência e sigilo de comunicação telegráfica e telefônica) podem ser restringidos, conforme o §1º, I do mesmo artigo.
A questão testa o conhecimento do rol de direitos que podem ser limitados no estado de defesa e a proteção especial ao preso. A literalidade do art. 136 é essencial:
Art. 136, §1CF/88
§ 1º — O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
I - restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; b) sigilo de correspondência; c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica; ... § 3º — Na vigência do estado de defesa: ... IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.
Direito Fundamental
Pode ser restringido no estado de defesa?
Fundamento constitucional (art. 136)
Direito de reunião (inclusive em associações)
Sim
§ 1º, I, "a"
Sigilo de comunicação telegráfica
Sim
§ 1º, I, "c"
Sigilo de comunicação telefônica
Sim
§ 1º, I, "c"
Direito à comunicabilidade do preso
Não (vedada a incomunicabilidade)
§ 3º, IV
Sigilo de correspondência
Sim
§ 1º, I, "b"
Estado de defesa (art. 136)
1Pode restringir (§1º, I)
Reunião (a)
Sigilo de correspondência (b)
Sigilo telegráfico e telefônico (c)
2Não pode restringir
Comunicabilidade do preso (§3º, IV)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O direito de reunião está expressamente previsto no art. 136, §1º, I, "a" como passível de restrição durante o estado de defesa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O sigilo de comunicação telegráfica está no inciso "c" do mesmo dispositivo, podendo ser restringido.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Igualmente, o sigilo de comunicação telefônica, também no inciso "c", é passível de restrição.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 136, §3º, IV determina: "é vedada a incomunicabilidade do preso". Logo, a comunicabilidade (direito de comunicação) do preso não pode ser suprimida; ao contrário, a Constituição a protege. Portanto, não pode ser restringida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O sigilo de correspondência está no inciso "b" do §1º, I, podendo ser restringido.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a literalidade do art. 136: muitos candidatos sabem que o estado de defesa permite restringir alguns direitos, mas esquecem que a incomunicabilidade do preso é vedada. Assim, o direito à comunicabilidade (alternativa D) é protegido, enquanto os demais (A, B, C, E) são passíveis de restrição. Memorize o rol do §1º, I e a exceção do §3º, IV.