Questão de Direito Constitucional — Superior Tribunal de Justiça — FGV 2024
Direito Constitucional›Superior Tribunal de Justiça
Código
fg093536
Banca
FGV
Órgão
SEAP-BA
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente Penitenciário
Após robusta investigação realizada pelo Ministério Público, descobriu-se que o Governador do Estado Alfa teria desviado valores pecuniários no âmbito de um contrato administrativo celebrado com uma entidade privada, visando à aquisição de equipamentos para aparelhar, adequadamente, o sistema prisional estadual. Registre-se que o crime perpetrado tem relação com o exercício das funções por parte do agente político, existindo, ainda, contemporaneidade.Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, é correto afirmar que o Governador do Estado Alfa será processado e julgado, na esfera criminal, junto ao
ATribunal de Justiça do Estado do Estado Alfa, de forma originária.
BSuperior Tribunal de Justiça, de forma originária.
Cjuízo de primeira instância, em âmbito estadual.
DSupremo Tribunal Federal, de forma originária.
Ejuízo de primeira instância, em âmbito federal.
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GabaritoB — Superior Tribunal de Justiça, de forma originária.
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Foro por prerrogativa de função do Governador de Estado
Gabarito: letra B. O Governador de Estado, em se tratando de crime comum (como o desvio de verbas narrado), será processado e julgado, originariamente, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme expressamente previsto no art. 105, I, "a", da Constituição Federal. A relação com o exercício do cargo e a contemporaneidade não alteram essa competência, que é fixada pela natureza do crime (comum) e pela autoridade (Governador).
A questão cobra a distinção entre as competências penais originárias do STF, do STJ e dos Tribunais de Justiça estaduais. O dispositivo constitucional que rege o caso é:
Art. 105CF/88
Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
Portanto, a competência é do STJ, de forma originária (não cabe recurso, é a primeira instância para o réu com foro).
Foro por Prerrogativa de Função
Autoridade Julgadora (Crime Comum)
Fundamento Constitucional
Natureza da Competência
Governador de Estado
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Art. 105, I, "a", CF
Originária
Presidente da República
Supremo Tribunal Federal (STF)
Art. 102, I, "a", CF
Originária
Juiz de Direito Estadual
Tribunal de Justiça do Estado (TJ)
Art. 96, III, CF
Originária
Alternativa A — ❌ Incorreta
Atribui a competência ao Tribunal de Justiça do Estado. O TJ estadual não tem competência originária para julgar Governador em crime comum; essa competência é do STJ.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o art. 105, I, "a", da CF: o STJ processa e julga originariamente os Governadores nos crimes comuns.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o julgamento ocorreria em primeira instância estadual. Governador possui foro especial; não é julgado por juiz de primeiro grau.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Remete ao STF. O STF julga originariamente, em crimes comuns, o Presidente da República, Vice-Presidente, Deputados e Senadores, Ministros de Estado, entre outros (art. 102, I, "a"), mas não os Governadores.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que seria em primeira instância federal. Também incorreta, pois a competência é do STJ, e não de juiz federal de primeiro grau.
NÃO CAIA NESSA!
É comum o candidato confundir a competência do STF com a do STJ. Lembre-se: Governador = STJ (crime comum); Presidente da República = STF. A banca tenta levar o aluno a marcar STF, mas o dispositivo é claro: Governador é julgado pelo STJ.
PEGA ESSA DICA!
TSE = SET (ao contrário)
SET lido ao contrário remete a 7 = mínimo de 7 membros do Tribunal Superior Eleitoral
— Composição dos Tribunais Superiores (nº de membros)