Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2024
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fg093539
Banca
FGV
Órgão
SEAP-BA
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente Penitenciário
João, candidato ao cargo de Governador do Estado Alfa, prometeu, em sua campanha eleitoral, legislar sobre direito penitenciário. Após ser eleito ao cargo eletivo, o agente político buscou, junto à sua equipe jurídica, informações sobre a viabilidade de se legislar sobre a matéria, cumprindo o que fora prometido.Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, é correto afirmar que o Estado Alfa
Apoderá legislar sobre direito penitenciário de forma subsidiária, desde que inexista legislação em âmbito federal sobre a matéria.
Bnão poderá legislar sobre direito penitenciário, por se tratar de matéria sujeita à competência legislativa privativa da União Federal.
Cnão poderá legislar sobre direito penitenciário, por se tratar de matéria sujeita à competência legislativa privativa dos Municípios.
Dpoderá legislar sobre direito penitenciário, por se tratar de matéria sujeita à competência legislativa privativa dos Estados.
Epoderá legislar sobre direito penitenciário, por se tratar de matéria sujeita à competência legislativa concorrente.
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GabaritoE — poderá legislar sobre direito penitenciário, por se tratar de matéria sujeita à competência legislativa concorrente.
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Competência legislativa sobre direito penitenciário
Gabarito: letra E. O direito penitenciário é matéria de competência legislativa concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, conforme o art. 24, I, da Constituição Federal. Logo, o Estado Alfa pode legislar sobre o tema, respeitadas as normas gerais editadas pela União.
A questão exige conhecimento da repartição constitucional de competências. O art. 24 da CF/88 elenca as matérias de competência concorrente, dentre as quais se inclui o direito penitenciário (inciso I). Nessa modalidade, a União estabelece normas gerais (art. 24, §1º), e os Estados exercem competência suplementar (§2º) ou plena na ausência de lei federal (§3º).
Art. 24CF/88
Art. 24 — Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I — direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico ...
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa sugere que o Estado pode legislar de forma subsidiária apenas se inexistir lei federal. Embora o §3º do art. 24 preveja a competência legislativa plena dos Estados na ausência de normas gerais, a competência concorrente permite que os Estados legislem suplementarmente sempre, independentemente da existência de lei federal. A expressão "subsidiária" é imprecisa e o condicionamento à inexistência de legislação federal é restritivo demais. O Estado pode legislar, ainda que existam normas gerais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a matéria é de competência privativa da União. O direito penitenciário não está no rol do art. 22 (privativo da União), mas sim no art. 24 (concorrente). Logo, o Estado pode legislar.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atribui competência privativa aos Municípios. Os Municípios não detêm competência para legislar sobre direito penitenciário; a matéria é de natureza concorrente entre União, Estados e DF (art. 24, I). A competência municipal (art. 30) não abrange esse tema.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que se trata de competência privativa dos Estados. A competência é concorrente, não privativa. O art. 24 prevê a atuação conjunta da União (normas gerais) e dos Estados (suplementar). A expressão "privativa" é incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corretamente reconhece que o direito penitenciário está sujeito à competência legislativa concorrente (art. 24, I, CF). O Estado pode legislar, observadas as normas gerais federais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato trocando a competência concorrente (art. 24) pela privativa da União (art. 22) ou pela exclusiva dos Estados. Lembre-se: o direito penitenciário está expressamente no inciso I do art. 24 — é concorrente, não privativo.