Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — FGV 2024
Legislação Penal Especial›Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
Código
fg093543
Banca
FGV
Órgão
SEAP-BA
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente Penitenciário
Recentemente, Maria da Penha, mulher que dá nome a Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, retornou a ser notícia, pois precisou ser inserida no programa de proteção de defensores de direitos humanos, em decorrência de ameaças de morte, que vem sofrendo, o que denota a importância do debate público sobre a violência de gênero.Sobre a mencionada legislação, assinale a afirmativa correta.
AO nome da ofendida ficará sob sigilo nos processos em que se apuram crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
BPara os efeitos da Lei Maria da Penha, não configura violência doméstica e familiar contra a mulher, quando praticada em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor tenha convivido com a ofendida, mesmo sem coabitação.
CA política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á exclusivamente por medidas adotadas pela União e Estados.
DAs medidas protetivas de urgência deverão ser concedidas após a audiência das partes e prévia manifestação do Ministério Público, sendo válida após a intimação das partes.
ENo atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá promover o registro de ocorrência, cabendo somente à ofendida, por meios próprios, promover a retirada de seus pertences do local da ocorrência.
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GabaritoA — O nome da ofendida ficará sob sigilo nos processos em que se apuram crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
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Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)
Gabarito: letra A. A Lei Maria da Penha prevê o sigilo do nome da ofendida nos processos que apuram crimes de violência doméstica e familiar, como forma de proteger sua intimidade e segurança. Essa diretriz está consolidada no art. 18, §2º da lei, que autoriza o juiz a decretar o segredo de justiça, e na prática processual, que mantém o nome da vítima em sigilo.
A banca testa o conhecimento de dispositivos específicos da lei, com destaque para o conceito de violência doméstica, a política pública, as medidas protetivas e os procedimentos policiais.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei Maria da Penha assegura que o nome da ofendida seja mantido em sigilo durante todo o processo, evitando exposição e novas agressões. O art. 18, §2º da lei determina que "o juiz poderá determinar o segredo de justiça" nos casos de violência doméstica, o que, aliado à interpretação protetiva, resulta na não divulgação do nome da vítima.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 5º, inciso III, da Lei Maria da Penha define como violência doméstica e familiar aquela praticada "em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação". A alternativa afirma o contrário ("não configura"), invertendo deliberadamente o texto legal.
Art. 5Lei-11340
Art. 5º — "Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: (...) III — em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação."
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 8º da lei estabelece que a política pública de combate à violência doméstica será realizada por um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de ações não-governamentais. A alternativa restringe indevidamente a apenas União e Estados.
Art. 8Lei-11340
Art. 8º — "A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais, tendo por diretrizes: …"
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 19, §1º, da lei permite a concessão de medidas protetivas de urgência de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público. A alternativa exige audiência e manifestação prévia, contrariando a celeridade necessária à proteção da vítima.
Art. 19, §1Lei-11340
Art. 19 — §1º — "As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado."
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 12, inciso II, da lei determina que a autoridade policial deve "providenciar o acompanhamento da ofendida para retirar seus pertences do local da ocorrência, quando necessário". A alternativa atribui exclusivamente à ofendida essa providência, ignorando o dever do Estado de acompanhá-la.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa B inverte o sentido da lei ("não configura" quando o correto é "configura"). A alternativa D troca o poder discricionário do juiz por uma obrigatoriedade de audiência prévia. Fique atento aos termos "exclusivamente", "somente", "deverão" – eles frequentemente indicam distorções.
Gabarito: letra A – única que reproduz fielmente a proteção legal ao sigilo do nome da ofendida.