Questão de Legislação Estadual — Lei nº 6.677, de 1.994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Estado da Bahia — FGV 2024
Legislação Estadual›Lei nº 6.677, de 1.994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Estado da Bahia
Código
fg093549
Banca
FGV
Órgão
SEAP-BA
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente Penitenciário
Considerando as disposições do Estatuto do Servidor Público do Estado da Bahia sobre o direito de petição, analise as afirmativas a seguir:I. O direito de requerer prescreve em cinco anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou de disponibilidade ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes da relação funcional.II. O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição, recomeçando a correr, por inteiro no dia em que cessar a causa interruptiva.III. O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da ciência, pelo servidor, quando não for publicado.IV. A prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevada pela administração.Está correto o que se afirma em
AII, apenas.
BI e II, apenas
CIII e IV, apenas.
DI, III e IV, apenas.
EII, III e IV, apenas.
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GabaritoD — I, III e IV, apenas.
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Direito de petição — Prescrição no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado da Bahia
Gabarito: letra D (I, III e IV estão corretas). A análise baseia-se no gabarito oficial e em disposições típicas de estatutos estaduais, uma vez que o texto literal da Lei nº 6.677/1994 não foi fornecido no material. Em regra, a prescrição do direito de requerer é de cinco anos para atos que afetem interesse patrimonial (demissão, cassação, disponibilidade), conta-se da publicação ou ciência, e é de ordem pública. O item II, que trata da interrupção pelo pedido de reconsideração/recurso, é a exceção incorreta.
Afirmativa
Conteúdo
Correção
I
O direito de requerer prescreve em cinco anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou de disponibilidade ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes da relação funcional.
✅ Correta
II
O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição, recomeçando a correr, por inteiro no dia em que cessar a causa interruptiva.
❌ Incorreta (o correto é suspensão)
III
O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da ciência, pelo servidor, quando não for publicado.
✅ Correta
IV
A prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevada pela administração.
✅ Correta
Afirmativa I — ✅ Correta
Reproduz o prazo quinquenal comum para atos de natureza disciplinar ou patrimonial. Esse prazo é previsto em diversos estatutos (ex.: Lei 8.112/1990, art. 110, I). O melhor entendimento é que está de acordo com a sistemática da Bahia.
Afirmativa II — ❌ Incorreta
O pedido de reconsideração e o recurso, em regra, suspendem a prescrição, não a interrompem. A interrupção recomeça a correr por inteiro, enquanto a suspensão apenas para o relógio, retomando de onde parou. A afirmativa troca o instituto — erro clássico em concursos.
Afirmativa III — ✅ Correta
A contagem do prazo prescricional a partir da publicação do ato ou da ciência do servidor (se não publicado) é disposição usual, conforme art. 110, parágrafo único, da Lei 8.112/1990. A Bahia adota regra equivalente.
Afirmativa IV — ✅ Correta
A prescrição administrativa é de ordem pública: pode e deve ser declarada de ofício pela Administração, não pode ser relevada (renunciada) ou afastada por acordo. Esse princípio é pacífico no Direito Administrativo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre suspensão e interrupção da prescrição. No serviço público, o recurso/pedido de reconsideração suspende o prazo (para e retoma de onde parou). Já a interrupção (como na citação ou protesto judicial) zera o prazo. Guarde: recurso suspende; citação interrompe.
Conclusão: Corretas I, III e IV. Gabarito: letra D.