Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado da Bahia — FGV 2024
Legislação Estadual›Legislação do Estado da Bahia
Código
fg093550
Banca
FGV
Órgão
SEAP-BA
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente Penitenciário
A Lei Estadual no 12.209/2011 dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração direta e das entidades da Administração indireta, regidas pelo regime de direito público, do Estado da Bahia. De acordo com a legislação de regência, quando o processo administrativo envolver matéria de repercussão geral ou interesse público relevante, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, antes da decisão final, promover consulta pública para manifestação de terceiros, cujo resultado integrará a instrução do processo.
Nesse cenário, é incorreto afirmar que
Acaberá à autoridade que presidir a audiência pública selecionar as pessoas que serão ouvidas, divulgar a lista dos habilitados, determinando a ordem dos trabalhos e fixando o tempo que cada um disporá para se manifestar.
Ba consulta pública será objeto de divulgação pelos meios oficiais, a fim de que terceiros possam ter vista do processo na repartição, fixando-se prazo para oferecimento de manifestações escritas.
Ca participação na consulta pública confere ao terceiro a condição de interessado no processo, além de lhe garantir o direito de obter da Administração resposta fundamentada.
Da consulta pública poderá implicar a realização de audiência pública para debates sobre a matéria do processo.
Eos trabalhos da audiência pública serão registrados e juntados aos autos do processo.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — a participação na consulta pública confere ao terceiro a condição de interessado no processo, além de lhe garantir o direito de obter da Administração resposta fundamentada.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 12.209/2011 (BA) – Consulta pública no processo administrativo
Gabarito: letra C (incorreta). A alternativa C afirma que a participação na consulta pública confere ao terceiro a condição de interessado no processo, além de garantir resposta fundamentada. Isso contraria o regime da consulta pública, que, por si só, não atribui a condição de interessado, mas apenas assegura o direito a uma resposta fundamentada da Administração (art. 31, §2º, Lei 9.784/1999 – aplicado por analogia). É a única assertiva falsa entre as apresentadas.
A questão baseia-se na Lei Estadual 12.209/2011 (BA), que trata do processo administrativo. Embora o texto literal da lei baiana não esteja transcrito, o regime jurídico é análogo ao da Lei Federal 9.784/1999, que serve como parâmetro para a interpretação. Os artigos 31 e 32 dessa lei disciplinam a consulta pública e a audiência pública, respectivamente.
Critério
Consulta Pública (Lei 9.784/1999, art. 31)
Audiência Pública (Lei 9.784/1999, art. 32)
Finalidade
Coleta de manifestações escritas de terceiros
Debates orais sobre a matéria do processo
Forma de participação
Manifestação escrita, com prazo fixado
Manifestação oral, com seleção e ordem de fala
Condição de interessado
Não confere, por si, a condição de interessado
Confere a condição de interessado
Direito a resposta fundamentada
Sim (art. 31, §2º)
Sim (decorre do devido processo legal)
Registro nos autos
Manifestações escritas juntadas
Trabalhos registrados e juntados (alternativa E)
Consulta pública (Lei 12.209/2011-BA)
1Participação
Não confere condição de interessado
Direito a resposta fundamentada
2Divulgação
Meios oficiais
Vista do processo na repartição
Prazo para manifestações escritas
3Audiência pública (facultativa)
Presidente seleciona ouvidos
Ordem e tempo de fala
Registro juntado aos autos
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ✅ Correta
Caberá à autoridade que presidir a audiência pública selecionar as pessoas ouvidas, divulgar a lista, determinar a ordem e fixar o tempo de manifestação. Isso decorre do poder de direção do presidente da audiência, conforme o art. 32 da Lei 9.784/1999 e a praxe administrativa.
Alternativa B — ✅ Correta
A consulta pública será divulgada pelos meios oficiais, permitindo que terceiros examinem os autos e apresentem manifestações escritas no prazo fixado. É o que prevê o art. 31, §1º da Lei 9.784/1999.
Alternativa C — ❌ Incorreta (gabarito)
Diz que a participação na consulta pública confere, por si, a condição de interessado. O art. 31, §2º da Lei 9.784/1999 é expresso em sentido contrário: o comparecimento à consulta pública não confere, por si, a condição de interessado, mas confere o direito de obter resposta fundamentada. A alternativa mistura os dois efeitos, errando ao afirmar que a condição de interessado é automática.
Art. 31, §2Lei-9784
Art. 31, § 2º – “O comparecimento à consulta pública não confere, por si, a condição de interessado do processo, mas confere o direito de obter da Administração resposta fundamentada, que poderá ser comum a todas as alegações substancialmente iguais.”
Alternativa D — ✅ Correta
A consulta pública pode implicar a realização de audiência pública para debates, nos termos do art. 32 da Lei 9.784/1999, que faculta ao órgão realizar audiência pública diante da relevância da questão.
Alternativa E — ✅ Correta
Os trabalhos da audiência pública serão registrados e juntados aos autos do processo, conforme a prática administrativa e o art. 32 da Lei 9.784/1999, que não exclui a formalidade do registro.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o erro de muitos candidatos que superestimam os efeitos da consulta pública: ela não transforma automaticamente o participante em interessado. O interessado é aquele que se enquadra no art. 9º da Lei 9.784/1999 (titular de direitos ou atingido pela decisão). Fique atento: a participação dá direito a resposta, mas não ao status de parte.